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Projeto exige que SUS ofereça medicamento para hipertermia maligna

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O Senado vai analisar um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir, durante procedimentos com anestesia geral realizados em suas unidades, o acesso a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna.

Autor do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR) ressalta que “a hipertermia maligna é uma síndrome rara e grave, de origem genética, que pode ser desencadeada por alguns anestésicos”.

A síndrome se caracteriza por elevação da temperatura corporal, aumento do gás carbônico expirado, rigidez muscular e aumento da frequência cardíaca. Em casos extremos, pode levar à morte.

O projeto (PL 154/2026) foi apresentado por Hiran no início de fevereiro.

O senador destaca que o tratamento dessa síndrome deve ser iniciado assim que houver a suspeita da sua ocorrência, e que a rapidez no início do tratamento é decisiva.

“Assim, garantir a disponibilidade desse medicamento sempre que há ato anestésico é uma medida concreta de segurança para os pacientes, que salva vidas e reduz sequelas”, argumenta.

Dantroleno

Hiran lembra que uma resolução do Conselho Federal de Medicina define condições de segurança para o ato anestéstico e lista fármacos que devem estar disponíveis durante o procedimento, como o dantroleno sódico — que é utilizado no tratamento da hipertermia maligna.

Ele também observa que existem algumas leis estaduais (São Paulo e Amazonas) e municipais (São Luís e Fortaleza) que citam esse medicamento.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios

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O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:

  • combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
  • apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
  • cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
  • pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
  • gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).

De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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