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Projeto prevê direito de responsável legal receber BPC por um ano após a morte da pessoa assistida

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O Projeto de Lei 6414/25 altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para permitir que o responsável legal, desde que reconhecido como cuidador, tenha direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por 12 meses após a morte do titular. Hoje, quando o titular morre, o benefício é encerrado imediatamente.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Para ter acesso temporiamente ao BPC, o responsável legal deverá ter sido reconhecido administrativamente como cuidador antes do óbito. O texto proíbe a exigência de novas comprovações da condição após a morte da pessoa assistida.

Ainda pela proposta, o recebimento do benefício ficará condicionado à participação do cuidador em programas de capacitação, qualificação profissional ou inclusão produtiva. Os termos e prazos serão definidos posteriormente pelo governo.

Proteção social
De acordo com a autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), a iniciativa busca assegurar uma proteção social mínima em momentos de vulnerabilidade. Ela afirmou que a medida atende a quem dedicou a vida ao cuidado do outro.

“Trata-se de medida excepcional, temporária, humanitária, proporcional e socialmente necessária, que fortalece a política pública de assistência social sem desvirtuar a finalidade do BPC”, argumentou a parlamentar.

O BPC é pago a pessoas com 65 anos ou com deficiência de qualquer idade com baixa renda familiar per capita. A Lei 8.742/93, que trata da assistência social, atualmente não prevê benefícios aos cuidadores após a morte do titular.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis

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O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3,33 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para reforçar o pagamento de subsídios à produção e à importação de combustíveis. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23), a MP 1.380/2026 já está em vigor e, para virar lei, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. 

Do total, R$ 2,1 bilhões serão destinados à subvenção para o óleo diesel de uso rodoviário, prevista na MP 1.363/2026. Outros R$ 1,23 bilhão financiarão a subvenção autorizada pela MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

A MP 1.358 autorizou o governo a conceder uma subvenção aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Na prática, o benefício corresponde aos tributos federais descontados do preço de venda dos combustíveis e busca amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O crédito extraordinário aberto pela MP 1.380 garante recursos para a execução dessa política.

Segundo a MP 1.380, os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da abertura de crédito extraordinário. 

A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Inicialmente, por se tratar de uma MP sobre matéria orçamentária, será examinada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for aprovada em até 120 dias, perderá a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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