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Rádio Assembleia é uma das escolhidas para comemorar os 90 anos do programa A Voz do Brasil

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A Rádio Assembleia de Mato Grosso (89,5 FM) é uma das cinco emissoras públicas do país selecionadas para sediar a edição comemorativa dos 90 anos do programa A Voz do Brasil, que será gravada em Cuiabá no dia 19 de setembro, às 11h, nos estúdios Clenon Borges. A veiculação ocorrerá no mesmo dia, às 19h, em rede nacional pela Rádio Câmara

O programa terá 20 minutos dedicados à Câmara dos Deputados e será conduzido pelas jornalistas Clarice Dias (Rádio Câmara) e Thayana Bruno (Rádio Assembleia). Nesse dia, a programação especial da Rádio Assembleia contará com a participação de estudantes do curso de Comunicação Social/Jornalismo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Os acadêmicos foram convidados para acompanhar duas palestras ministrada pela jornalista Clarice Dias. Ela abordará os temas Comunicação Pública e a História do programa A Voz do Brasil. O encontro será realizado às 9h30, no Salão Negro da Assembleia Legislativa, seguido de um coffee-break às 10h.

Entre os alunos presentes na palestra, cinco serão sorteados para participar da gravação do tradicional programa no estúdio Clenon Borges, às 11h, cuja veiculação ocorrerá no mesmo dia, às 19h, em rede nacional pela Rádio Câmara.

De acordo com a superintendente da Rádio Assembleia, Tatiana Medeiros, a realização do evento em Cuiabá é uma oportunidade de ampliar a visibilidade da emissora local no cenário nacional.

“Nesse dia, todas as postagens da Rádio Câmara serão feitas em conjunto com a Rádio Assembleia, o que nos dará mais seguidores e maior reconhecimento em todo o país. Isso representa um prestígio merecido”, destacou. A iniciativa, segundo Medeiros, além de valorizar a produção local, aproxima estudantes da prática profissional e reforça a relevância do veículo legislativo mato-grossense.

Foto: Luciano Campbell/ALMT

A Rádio Assembleia (89,5 FM) é uma das cinco emissoras da Rede Legislativa de Rádio a receber a ação comemorativa “Voz do Brasil Itinerante”. A Rádio Câmara de Bauru (SP) foi a primeira a sediar a iniciativa, no dia 22 de agosto. Depois de a Rádio Assembleia Mato Grosso será a Rádio Câmara Manaus (AM), em 03 de outubro e o quinto programa será na Rádio Câmara João Pessoa (PB), em 17 de outubro.

A iniciativa faz parte das ações comemorativas da Câmara dos Deputados, que selecionou cinco emissoras da Rede Legislativa de Rádio, uma em cada região do Brasil, para sediar as gravações especiais. A Rádio Assembleia de Mato Grosso será a terceira a receber o noticiário nesse formato.

Sobre “A Voz do Brasil” – um programa de rádio de veiculação obrigatória por todas as emissoras de rádio concedidas pelo poder público, veiculado originalmente, das 19h às 20h, pelo horário de Brasília, distribuído pela Empresa Brasil de Comunicação. Criado em 22 de julho de 1935 como “Programa Nacional”, passou a se chamar “Hora do Brasil” em 1938 até o ano de 1962, quando recebeu a atual nomenclatura. O programa é composto do noticiário oficial das atividades dos poderes da república, subdivido em Poder Executivo, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Poder Judiciário e Tribunal de Contas da União.

Sobre a Rádio Assembleia – A Rádio Assembleia de Mato Grosso está no ar desde 23 de junho de 2015 com programação que mescla as notícias e a transmissão na íntegra dos atos do Poder Legislativo Estadual, programação musical e cultural com destaque para o artista mato-grossense, bem como a programação da Rede Legislativa de Rádio. Foi a primeira emissora a compor a Rede Legislativa de Rádio.

Sobre a Rede Legislativa de Rádio – A Rede Legislativa de Rádio e TV, administrada pela Câmara dos Deputados, é uma rede nacional de canais de TV digital e rádio FM. O objetivo é incentivar as casas legislativas a montarem suas próprias emissoras de rádio e televisão, com sinal aberto e gratuito. No meio rádio, atualmente possui 25 emissoras em todo o país.

Thayana Bruno – É graduada em Rádio e Jornalismo pela UFMT, mestre em Comunicação e Mediações Culturais pelo ECCO/UFMT. É radialista de carreira da Assembleia Legislativa de MT desde 2014, percorrendo os caminhos da reportagem, ancoragem, produção e apresentação de programas. Além da experiência em comunicação pública. É audiodescritora (profissional que produz a narração de elementos visuais em obras audiovisuais como, por exemplo, filmes e teatro) pós-graduada pela PUC-Minas e atua como profissional da voz na iniciativa privada.

Fonte: ALMT – MT

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Câmara aprova Estatuto do Aprendiz

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.

O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.

Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.

Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.

Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.

Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.

Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

  • se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
  • empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.

“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.

“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.

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