Política
Redações do Jovem Senador debatem democracia nas redes
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As redações da edição de 2026 do Programa Jovem Senador e Jovem Senadora Brasileiros recorreram à literatura, à filosofia, à legislação e à ciência política para discutir os desafios da democracia nas plataformas digitais. Com o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”, os estudantes abordaram liberdade de expressão, desinformação, algoritmos e participação cidadã, além de apresentarem propostas para qualificar o debate público na internet.
Segundo o chefe do programa, George Cardim, o concurso estimulou estudantes e escolas a refletirem sobre temas relacionados à democracia e ao uso responsável das redes sociais.
— Em um ano de eleições gerais, a expressiva participação dos estudantes demonstra o interesse das novas gerações em refletir sobre o fortalecimento da democracia e a construção de um ambiente digital mais responsável, plural e respeitoso — afirmou.
Uma das redações selecionadas foi a de Yasmin da Silva Freitas, representante do Acre, que comparou as redes sociais a um jardim em que “cada publicação seria uma semente lançada ao vento — capaz de florescer em consciência ou se perder na intolerância”. A metáfora foi utilizada para refletir sobre o alcance das manifestações na internet e a responsabilidade dos usuários na construção do debate público.
As referências utilizadas pelos estudantes incluem autores, obras e normas jurídicas. O britânico George Orwell foi um dos escritores mais citados, especialmente por meio da obra 1984, romance distópico publicado em 1949 que retrata uma sociedade marcada pela vigilância, pela manipulação da informação e pela supressão da liberdade de expressão.
Entre os temas abordados estão o conceito de “bolhas de filtro”, termo criado em 2010 pelo ativista norte-americano Eli Pariser para descrever o isolamento intelectual gerado por algoritmos; o documentário O Dilema das Redes, do diretor norte-americano Jeff Orlowski, que mostra como as grandes empresas de tecnologia influenciam comportamentos e opiniões; e a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet, apresentados como fundamentos para a discussão sobre direitos, deveres e responsabilidades no ambiente digital. A finalista do Rio Grande do Norte, Rita de Cássia Medeiros da Silva, também compara as redes sociais à Ágora de Atenas, espaço da Grécia Antiga associado ao debate público e à democracia.

Além de identificar os desafios das redes sociais, os estudantes apresentaram propostas para fortalecer a democracia digital. Entre as sugestões mais recorrentes estão a ampliação da educação midiática e do letramento digital nas escolas, o incentivo ao pensamento crítico, a transparência dos algoritmos das plataformas digitais e medidas para enfrentar a desinformação.
A comissão julgadora avaliou as 81 redações finalistas encaminhadas pelas secretarias estaduais de educação. Os 27 estudantes selecionados, um de cada unidade da Federação, participarão da Semana de Vivência Legislativa no Senado, entre os dias 17 e 21 de agosto. As redações foram analisadas com base em critérios adaptados do modelo de correção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando aspectos como compreensão do tema, argumentação, organização textual e proposta de intervenção.
Para a diretora da Secretaria de Comunicação Social do Senado, Glauciene Lara, o programa estimula a formação cidadã ao incentivar os estudantes a refletirem sobre temas de interesse público.
— O Programa Jovem Senador e Jovem Senadora Brasileiros reafirma seu compromisso com a formação cidadã ao estimular estudantes de todo o país a refletir sobre temas essenciais para a democracia. As redações finalistas revelam uma geração curiosa, crítica e preparada para participar do debate público. São jovens que pesquisam, confrontam diferentes perspectivas, dialogam com autores clássicos e contemporâneos, transformando esse repertório em argumentos consistentes e propostas viáveis para os desafios do presente — disse.
Veja aqui as redações vencedoras de 2026
Conheça os finalistas dos estados e do DF em 2026
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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