Política
Relator diz que renegociação de dívidas de produtores não é “pauta-bomba”
Política
O relator do projeto de renegociação de dívidas de produtores rurais (PL 5122/23), deputado Afonso Hamm (PP-RS), disse que busca um acordo entre governo e entidades do agronegócio para manter um atendimento mais amplo ao setor. Segundo ele, não se trata de “pauta bomba”, como alguns interlocutores do governo afirmaram após aprovação do texto pelo Senado.
Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta (1º), Hamm disse que o governo tem que melhorar a comunicação.
“Foi comunicado por parte do governo que o impacto era de R$ 800 bilhões para assustar e colocar como uma ‘pauta-bomba’. Não é verdade. Depois reduziu para algo em torno de R$ 200 bilhões, depois baixou para R$ 140 bilhões em dez anos. Os estudos da Frente Parlamentar da Agropecuária apontam que, só para equalizar o juro, chega a R$ 60 bilhões em 13 anos,” afirmou o relator.
Mudanças no Senado
Aprovada pelos deputados no ano passado, a proposta originalmente previa o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos intensos, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
No Senado, o texto foi ampliado para abranger também produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio.
Refinanciamento de dívidas
O texto prevê uma linha especial de refinanciamento de dívidas, com carência, juros mais baixos e prazo alongado, com o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas.
“Virou o ano e a situação, por conta dos juros muito altos, das perdas de renda, de preços nas commodities, nas moedas do agro, do custo por conta das guerras, do custo dos insumos, dos fertilizantes, que são importados, tudo isto agravou a situação daqueles que também tinham situação crítica”, explicou Afonso Hamm.
Negociação
De volta à Câmara, o projeto tem sido objeto de negociação entre os parlamentares e a equipe econômica do governo. Segundo Afonso Hamm, uma série de reuniões está prevista, inclusive com a participação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Críticas
No lançamento do Novo Plano Safra, nessa terça-feira (30), o governo foi criticado pela Frente Parlamentar da Agropecuária por ter deixado de fora do programa a renegociação das dívidas.
Ministros sinalizaram que o tema deve ser tratado em projeto separado ou até por medida provisória.
“É absurdo lançar um Plano Safra sem resolver o problema do endividamento”, criticou Hamm.
O relator disse que trabalha pela votação do projeto nos próximos dias.
Da Rádio Câmara
Eição – Natalia Doederlein
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Política7 dias atrásCaso Master: Viana pede providências em relação a denúncias contra Moraes
-
Política7 dias atrásDavi comemora autorização para busca de petróleo na costa do Amapá
-
Entretenimento6 dias atrásLuma Cesar celebra primeiro mês de vida do filho Arthur: ’30 dias de muito amor’
-
Política7 dias atrásCongresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado
-
LUCAS DO RIO VERDE7 dias atrásAgricultores luverdenses participam de oficina para elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar
-
Esportes5 dias atrásPalmeiras perde a liderança após empate sem gols com o Botafogo
-
Opinião4 dias atrásIndependência é também construir o futuro que queremos para o Brasil
-
Polícia Federal7 dias atrásPromotora de Justiça do MPMT toma posse no Instituto Panamericano
