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Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). 

A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:

  • a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Tramitação no Congresso

A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.

— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele. 

O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.

Ofícios

A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).

Leis modificadas

A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Construtora deverá indenizar proprietário por falhas em barracões avícolas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

– Uma construtora foi condenada a indenizar o proprietário de aviários após perícia apontar falhas estruturais e defeitos nas obras entregues.

– A decisão manteve a obrigação de reparar os danos materiais causados pelas irregularidades na construção.

Problemas estruturais, ferrugem, goteira e falhas em acabamentos levaram uma construtora a ser condenada a indenizar o proprietário de um complexo avícola por vícios na construção de barracões destinados à criação de frangos. A decisão de primeira instância foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A disputa teve origem em um contrato de empreitada firmado para a construção de 32 barracões avícolas e outras estruturas de apoio. O dono do empreendimento alegou que parte das obras foi entregue com defeitos e em desacordo com as especificações previstas, comprometendo o funcionamento adequado das instalações utilizadas na atividade rural.

Na apelação, a construtora sustentou que as edificações continuavam em uso e que os problemas apontados decorreriam do desgaste natural do tempo, da ação climática e da falta de manutenção do proprietário. Também argumentou que a perícia teria sido feita por amostragem e que alguns itens questionados sequer faziam parte da ação.

O relator do processo, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, destacou, porém, que o laudo pericial produzido nos autos foi conclusivo ao identificar diversas irregularidades estruturais e de acabamento. Entre os problemas constatados estavam ferrugem em estruturas metálicas, pintura executada com material inadequado, goteiras provocadas por falhas na fixação das telhas, ausência de travas em portões e defeitos na instalação de forros de PVC das casas construídas no local.

A perícia também apontou que parte das falhas comprometia diretamente a funcionalidade dos aviários, que precisavam seguir padrões técnicos exigidos pela empresa integradora da atividade avícola. Relatórios de vistoria elaborados anteriormente por engenheiros e veterinários da empresa integradora já haviam registrado diversas inconformidades nas construções.

Segundo o voto do relator, os esclarecimentos prestados pelo perito afastaram as alegações da construtora de que os danos decorreriam apenas do tempo de uso ou das condições climáticas. O profissional concluiu que o desgaste prematuro era incompatível com o período decorrido desde a execução da obra e resultava de falhas na metodologia construtiva e no uso inadequado de materiais.

O laudo técnico estimou em R$ 173,4 mil os custos necessários para reparação das irregularidades encontradas. Também foi reconhecido crédito de pouco mais de R$ 31 mil em favor da construtora por serviços executados além do previsto originalmente no contrato.

Processo nº 0000302-14.2009.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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