Política
Senado aprova Profert com R$ 10 bi em subsídios para fábricas de fertilizantes
Política
O Plenário do Senado concluiu nesta terça (11) a aprovação do projeto de lei que libera, em cinco anos, até R$ 10 bilhões em subsídios para novas plantas de fábricas de fertilizantes ou expansão e modernização das atuais. O benefício será concedido por meio de créditos fiscais de tributos federais.
Para implementar essas medidas, que têm o objetivo de fortalecer o setor de insumos agropecuários do país, o projeto cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).
O projeto (PL 699/2023) foi apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e já havia sido aprovado pela Casa, mas depois disso foi modificado na Câmara dos Deputados — e por essa razão teve de voltar ao Senado.
Nesta terça, os senadores confirmaram as mudanças feitas pelos deputados federais (sob a forma de um substitutivo). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
— A partir da sanção do projeto, o Brasil terá uma política nacional de fertilizantes, com incentivo à indústria nacional, para que a gente saia dessa dependência externa. Fertilizantes significam soberania nacional. E é isso que a gente deve perseguir — disse Laércio.
Segundo o texto aprovado nesta terça, o Poder Executivo definirá quais iniciativas serão selecionadas para receber os benefícios fiscais do Profert. O montante anual total será limitado a R$ 2 bilhões, que poderão passar para o ano seguinte quando não forem utilizados no ano anterior. O período de implementação do Profert será de 2027 a 2031.
A relatora da matéria no Senado foi Tereza Cristina (PP-MS). Ele defendeu a aprovação do projeto.
— O Brasil se consolidou como uma das maiores potências agropecuárias do mundo, mas permanece altamente dependente da importação de fertilizantes, sobretudo dos macronutrientes essenciais à produção agrícola, como nitrogênio, fósforo e potássio. Essa dependência torna o agronegócio brasileiro particularmente sensível às oscilações dos mercados internacionais, às interrupções das cadeias globais de suprimento e às tensões geopolíticas que afetam a produção e a logística desses insumos — afirmou a relatora.
A concessão dos créditos ocorrerá por meio de procedimento concorrencial. Poderão se candidatar as empresas que produzam fertilizantes sintéticos ou minerais, suas matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.
— O substitutivo da Câmara amplia significativamente o alcance da proposição que havia sido originalmente aprovada no Senado. Além de instituir o Profert, o substitutivo estabelece mecanismos de financiamento de longo prazo, institui crédito fiscal vinculado à produção efetiva, fortalece a governança da política pública e amplia o escopo do programa para contemplar bioinsumos, biofertilizantes, remineralizadores e outras tecnologias voltadas ao aumento da eficiência produtiva — acrescentou Tereza Cristina.
Isenção
O texto também prevê — quando a mercadoria transportada for destinada a projetos aprovados pelo Profert — a isenção da cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A isenção será válida entre os anos de 2027 a 2031.
O limite anual dessa isenção será de R$ 200 milhões. No período entre 2027 a 2031, o limite será de R$ 1 bilhão.
Eficiência energética
O crédito a ser obtido será proporcional ao atendimento dos critérios fixados, especialmente no que se refere à adoção de tecnologias que diminuam ou neutralizem emissões de gases do efeito estufa.
Outros critérios de análise previstos são:
- apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social;
- manutenção de diálogo contínuo e transparente com as comunidades afetadas;
- adoção de procedimentos e tecnologias para ampliar a eficiência energética.
Limite
A concessão dos créditos será limitada a 20% dos gastos da empresa com as atividades de produção de fertilizantes e suas matérias-primas no Brasil.
Os créditos obtidos dessa forma serão considerados como créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderão ser utilizados para compensar débitos tributários vencidos ou a vencer junto à Receita Federal — ou mesmo para pedir ressarcimento em dinheiro.
Produtores e importadores
Os créditos financeiros poderão ser direcionados a produtores ou importadores de adubos e fertilizantes se eles deduzirem do preço de venda os créditos recebidos.
Além disso, eles terão de manter em seus quadros funcionais uma quantidade de empregados igual ou maior ao verificado na média dos três meses anteriores ao mês em que entrar em vigor a lei derivada do projeto.
Metas de mistura
O texto também prevê que o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) definirá percentual de mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais, aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no Brasil.
A meta começará em 2%, com aumento gradual até atingir 10% em 2037. Desde que mantido o percentual volumétrico anual de mistura obrigatória, o Confert poderá estabelecer percentuais desagregados para cada componente do fertilizante.
Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual.
BNDES
Outra novidade da proposta aprovada é a destinação de recursos da União ao BNDES, para que sejam oferecidas linhas de crédito aos projetos das empresas habilitadas no Profert.
Essas linhas de crédito deverão respeitar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica alinhados aos objetivos do programa — seja para modernização, reativação e ampliação das plantas industriais, para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia de produção ou de infraestrutura para a integração de polos logísticos e de viabilização de novos empreendimentos.
De acordo com o texto, tanto o BNDES quanto os bancos habilitados assumirão todos os riscos dos empréstimos. Já os encargos financeiros, os prazos e as demais normas serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segurança alimentar
O objetivo do projeto é fortalecer o setor de insumos agropecuários brasileiro. As medidas propostas são resultado de estudos do Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, que tratam do fortalecimento de políticas de incremento da competitividade da produção de fertilizantes e da redução da dependência externa desses insumos.
Apesar de o Brasil ser um dos maiores produtores e exportadores mundiais de alimentos, a indústria de fertilizantes não é competitiva: o país importa mais de 80% dos fertilizantes utilizados. A dependência externa deixa vulnerável a agricultura, com potenciais riscos à segurança alimentar da população.
Na avaliação de Tereza Cristina, o texto aprovado nesta terça “aperfeiçoa substancialmente a proposição originalmente aprovada pelo Senado Federal ao substituir um modelo predominantemente baseado em incentivos tributários por uma política pública mais abrangente, que combina instrumentos fiscais, financeiros, tecnológicos e de governança voltados ao fortalecimento da indústria nacional de fertilizantes, à redução da dependência externa, ao incremento da segurança alimentar e ao aumento da competitividade da agropecuária brasileira”.
Ela também apontou os fatores geopolíticos — e as guerras — que afetam o país.
— Os eventos ocorridos nos últimos anos, notadamente os impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia e os conflitos no Oriente Médio, evidenciaram a vulnerabilidade do abastecimento nacional de fertilizantes e reforçaram a necessidade de ampliar a capacidade produtiva instalada no país. A redução dessa dependência constitui medida relevante não apenas para a política agrícola, mas também para a segurança alimentar e nutricional, a estabilidade econômica e a resiliência das cadeias produtivas do agronegócio nacional — argumentou Tereza Cristina.
Para Laércio Oliveira, autor do projeto, o encarecimento dos fertilizantes tem impacto direto sobre os custos da atividade agrícola e, consequentemente, sobre os preços dos alimentos. Ele destaca que o texto aprovado apresenta mecanismos de governança, critérios ambientais, instrumentos de financiamento, incentivos à inovação tecnológica e metas para o fortalecimento da produção nacional.
“O fertilizante deixou de ser apenas uma questão agrícola, passou a ser uma questão de segurança nacional, de segurança alimentar e de estabilidade econômica. Não podemos aceitar que um país com tantas reservas minerais, enorme potencial industrial e líder mundial na produção de alimentos continue dependente do exterior para um insumo tão estratégico”, afirmou Laércio quando o projeto estava em análise na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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