Política

Senado comemora em sessão especial os 300 anos de Fortaleza

Publicado em

Política

Sessão especial do Senado nesta segunda-feira (13) homenageou os 300 anos de Fortaleza. A homenagem foi solicitada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), por meio de requerimento (RQS 224/2026).

A origem da capital cearense remonta à construção do Forte de Nossa Senhora da Assunção, em 1726. A estrutura militar deu origem ao núcleo urbano que, ao longo dos anos, se transformaria em uma das principais metrópoles do Nordeste brasileiro.

A sessão foi aberta com a execução do Hino Nacional Brasileiro pela banda de música do Batalhão da Guarda Presidencial. Em seguida, as músicas “Asa Branca” e “Suíte dos Pescadores” foram interpretadas pelo Coral do Senado.

Em sua fala, Eduardo Girão ressaltou o caráter combativo do povo cearense e destacou a importância histórica de Fortaleza.

— Essa origem, a partir de um forte militar, simboliza a natureza de um povo que aprendeu a vencer as adversidades. Hoje temos uma Fortaleza com 2,5 milhões de habitantes, a quarta maior cidade de um Brasil que reúne 5.569 municípios, sendo um pólo estratégico do Nordeste com relevância econômica, turística e cultural – afirmou.

O senador Wellington Fagundes (PL-MT), que subscreveu o requerimento de realização da sessão, destacou a importância histórica de Fortaleza e acrescentou que a capital cearense constitui “um símbolo de identidade, de pertencimento, de resistência, de cultura e esperança”.

“Caminho do progresso”

Após a exibição de um vídeo institucional, a vice-prefeita de Fortaleza, Gabriella Aguiar (PSD), disse que Fortaleza “continuará trilhando o caminho do progresso e diálogo institucional, lutando por quem mais precisa”.

— Nascemos sob a égide da resistência, do forte que nos deu nome, da cidade que se recusou a ser pequena. Nossa história foi escrita com o suor dos jangadeiros, com o intelecto dos abolicionistas pioneiros e com a coragem de um povo que faz da escassez a sua maior criatividade – afirmou.

Em seguida, a contadora de histórias Nyedja Gennari convidou os presentes a sair do tempo presente e atravessar a história, narrando a criação da capital cearense. Segundo ela, Fortaleza “deixou de ser um ponto no mapa para ser presença viva na história”.

Adversidade do clima

O  professor universitário e ex-vereador Danilo Lopes ressaltou aspectos históricos da formação de Fortaleza. Destacou que o estado do Ceará, mesmo na adversidade do clima, não sofre mais com o desabastecimento de água graças à “fortaleza de seu povo, efetivamente forte”.

Por videoconferência, o historiador Sandoval Matoso da Cruz disse que Fortaleza “é uma cidade que carrega a marca de acolhimento, que vai além das belezas naturais das praias que se estampam para o mundo”.   

O requerimento de realização da homenagem aos 300 anos de Fortaleza também foi assinado pelos senadores Cleitinho (Republicanos-MG), Jorge Seif (PL-SC), Plínio Valério (PSDB-AM), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Professora Dorinha Seabra (União-TO).

A sessão contou com a participação do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE); do médico e historiador João Flávio Nogueira; do presidente e do 1º vice-presidente da Casa do Ceará, José Sampaio de Lacerda Júnior e João Estenio Campelo Bezerra. Também participaram da homenagem o Conselheiro da Associação dos Jovens Empresários de Fortaleza (AJE) Fernando Torres Laureano; a advogada Carolina Siebra; o estudante de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor) Miqueias de Araújo Pessoa; e o historiador Licinio Nunes, professor de História do Brasil na Universidade do Alabama (EUA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

Publicados

em

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA