Política
Sessão especial do Senado destaca importância da Defensoria Pública da União
Política
Senadores e autoridades defenderam nesta quinta-feira (7) o fortalecimento das atividades dos defensores públicos federais, lembrando que essa categoria atua para garantir direitos e assistência jurídica gratuita à população mais humilde.
As manifestações aconteceram durante sessão especial promovida pelo Senado para homenagear os 45 anos da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). A solenidade ocorreu a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS).
Direitos fundamentais
A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que presidiu a sessão, afirmou que a Defensoria Pública da União, mais do que uma estrutura do sistema de Justiça do país, representa esperança para quem mais precisa do Estado.
— Representa a mãe que busca um medicamento para salvar a vida do filho; o idoso que luta pelo benefício previdenciário; a pessoa em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes encontra na Defensoria, no defensor público, o único caminho possível para ser ouvido — declarou ela.
Dra. Eudócia ressaltou que a existência da Defensoria Pública da União — como instituição permanente — está prevista na Constituição. E também frisou que a Defensoria é essencial à função jurisdicional do Estado.
Para Ricardo Lewandowski, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça, a criação da Defensoria Pública da União foi uma das maiores conquistas da atual Constituição, também chamada de Constituição Cidadã. Ele disse que a concretização dos direitos fundamentais não seria possível sem essa instituição.
— A proteção dos direitos fundamentais nas suas várias gerações. A primeira geração, que corresponde aos direitos individuais, à proteção da vida, da liberdade, da propriedade e dos direitos políticos. Os direitos de segunda geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais, o direito ao trabalho, à educação, à saúde, à cultura, à previdência (…). Tudo isso faz parte da missão que é atribuída pela Constituição Federal às defensoras e aos defensores públicos federais — destacou Lewandowski.
Anadef
Luciana Grando Bregolin Dytz, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, explicou que a entidade foi fundada em 1981 com o propósito de representar e fortalecer os defensores públicos federais. Mas ela acrescentou que, além desse objetivo institucional, a Anadef se consolidou como um instrumento de promoção de direitos e de transformação social.
O defensor público-geral em exercício, Marcos Antônio Paderes Barbosa, reiterou que a Anadef é indispensável para a valorização dos defensores públicos e para a defesa das prerrogativas dessa carreira.
— Não há Defensoria forte sem profissionais valorizados, e não há profissionais valorizados sem uma associação que os represente com coragem, com competência e visão estratégica, contribuindo decisivamente para a afirmação do papel constitucional da Defensoria Pública como instrumento de transformação social — argumentou ele, frisando a importância de questões como autonomia, estrutura, plano de carreira “e, acima de tudo, dignidade no exercício da função pública”.
Marcos também enfatizou que, ao longo de seus 45 anos, “a Anadef foi voz qualificada neste Parlamento, interlocutora firme com os demais órgãos do sistema de Justiça e guardiã de pautas que transcendem o interesse corporativo”.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) reforçou a importância da instituição. Para ela, o diálogo entre o Parlamento e a Anadef é fundamental para a aplicação adequada de decisões tomadas pelo Legislativo.
Tarcijany Linhares Aguiar Machado, cuja indicação para a chefia da Defensoria Pública da União foi recentemente aprovada pelo Senado, observou que as histórias da Anadef e da Defensoria caminham juntas. Ela salientou que a Anadef participou de diversas conquistas da carreira, como a Lei Complementar 80, de 1994, e a Emenda Constitucional 80.
— A Anadef sempre foi e continua sendo muito mais do que uma entidade de classe. É um braço de reflexão, execução e apoio para todos os órgãos públicos envolvidos na missão de levar justiça aos que mais precisam dela — elogiou ela.
Para a representante do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, Cândida Souza, a Anadef contribuiu para fortalecer a compreensão de que o acesso à Justiça e aos direitos humanos são agendas interligadas.
— Garantir direitos exige instituições públicas capazes de acolher, orientar, proteger e assegurar que nenhuma pessoa seja excluída da proteção do Estado por sua condição social, origem, raça, território, identidade ou situação econômica — sublinhou ela.
Interiorização
Para vários participantes da sessão, cumprir a Emenda Constitucional 80 é um dos grandes desafios da Defensoria Pública da União e da Anadef. A emenda prevê que o Estado brasileiro viabilize o atendimento de defensores públicos federais em todas as unidades jurisdicionais do país.
Eles apontaram que a norma previa um prazo de oito anos para a sua implementação, o que não aconteceu.
Para Michelle Leite de Souza Santos, ex-presidente da Anadef, o não cumprimento da determinação constitucional limita o acesso à Justiça.
— Enquanto houver uma jurisdição federal com juiz federal e Ministério Público Federal mas sem defensor federal, haverá cidadão desamparado e sem acesso à Justiça. A Anadef existe para não deixar esse compromisso ser esquecido, para ser voz de quem não tem voz e para cobrar do Estado que cumpra o que a Constituição já determinou.
Segundo a vice-presidente da Anadef, Alessandra Lucena Wolff, a Defensoria Pública da União é a instituição que deve chegar aos lugares que “o Estado não alcança”.
— É por isso que a interiorização não é uma bandeira corporativa. É uma exigência constitucional e uma exigência de justiça social, que depende do efetivo acesso à Justiça. Mais de 65 milhões de brasileiros, quase um terço da população brasileira, vivem hoje em localidades com subseções da Justiça Federal, mas sem qualquer atendimento da Defensoria Pública da União. Isso é um estado de coisas inconstitucional que não podemos mais tolerar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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