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Teatro Zulmira Canavarros recebe primeira edição do Compol Mato Grosso

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Compol MT reuniu gestores, jornalistas, publicitários, estrategistas e acadêmicos para debater os desafios e oportunidades da área.

Compol MT reuniu gestores, jornalistas, publicitários, estrategistas e acadêmicos para debater os desafios e oportunidades da área.

Foto: MARCOS LOPES/ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) recebeu, nesta terça-feira (23), a maior edição regional do Congresso de Comunicação Política e Institucional (Compol) de 2025. Mais de 500 pessoas se reuniram no Teatro Zulmira Canavarros para acompanhar os 15 painéis apresentados ao longo do dia. Com edições nacionais realizadas desde 2023, em Santa Catarina, o evento tem expandido suas atividades para outros estados brasileiros e chega a Mato Grosso com apoio da ALMT.

O presidente do Legislativo estadual, deputado Max Russi (PSB), participou do congresso e destacou o fato do Compol MT ter superado as demais edições regionais em número de inscritos. “Isso mostra a necessidade, a demanda, bem como a vontade de capacitação dos profissionais e políticos daqui. Esse encontro traz para nosso estado o que há de melhor nos estudos e debates sobre comunicação política e institucional”, disse o parlamentar.

De acordo com o secretário de Comunicação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Henrique Correia dos Santos, os políticos e instituições precisam, cada vez mais, compreender seus públicos e aprimorar as formas como se conectam a eles, usando a comunicação para mostrar à sociedade os trabalhos que desenvolvem.

“Eventos como o Compol colocam a comunicação política de Mato Grosso num patamar ainda mais elevado. Em junho deste ano, viabilizamos as participações de alguns servidores na edição nacional do congresso e agora temos a oportunidade de proporcionar essa experiência para mais pessoas por meio da etapa regional, realizada na nossa Casa de Leis. A comunicação é uma área que passa por transformações intensas e exige capacitação constante dos profissionais”, afirmou o secretário.

O Congresso de Comunicação Política e Institucional é o principal evento do Brasil dedicado às tendências, estratégias e inovações na comunicação do setor público, reunindo gestores, jornalistas, publicitários, estrategistas e acadêmicos para debater os desafios e oportunidades da área. Segundo Marcelo Natale, um dos fundadores do evento, o Compol surge da necessidade de criar um ponto de encontro para os estudiosos do assunto.

Natale explica que promover as edições regionais passa por reconhecer a existência de profissionais capacitados em todos os estados e garantir a eles um lugar para mostrar seus trabalhos. “Além disso, não tem como conhecer a realidade da comunicação política e institucional do Brasil promovendo um único evento, no sul do país. Precisamos conhecer outras realidades e dar palco aos talentos locais”, disse.

O painel de abertura do Compol MT foi apresentado pela organizadora da edição, Mariana Bonjour. Ela abordou a construção de projetos políticos, suas etapas e a relevância das estratégias de comunicação em cada uma delas.

A servidora Itimara Figueiredo, jornalista na Secretaria de Comunicação da ALMT, participou do congresso, que considerou inspirador. “Tive uma verdadeira imersão, oportunidade valiosa de aprendizado com grandes nomes da área, como o estrategista Juarez Guedes, o consultor Guilherme Pontes, entre outros renomados que compartilharam conhecimentos nos campos da política, estratégia, criatividade e uso de ferramentas aplicadas à campanha eleitoral e posicionamento institucional. Os conteúdos recebidos vão fazer muita diferença na minha atuação”, destacou a servidora.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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