Política
TJMT dispõe de Política de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação
Política
Com o objetivo de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável em seu ambiente interno, o Poder Judiciário de Mato Grosso editou, recentemente, a Resolução TJMT/OEN n. 2 de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, revogando a Resolução TJMT/OE n. 18, de 26 de agosto de 2021.
A normativa traz regras aplicáveis a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas em face de estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as), credenciados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, a Resolução também pode ser aplicada aos cartorários.
A Resolução também determina que campanhas de conscientização a respeito da Política de Prevenção sejam promovidas pelas Coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Magistrados, pela Escola dos Servidores e Escola Superior da Magistratura, pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e de Acessibilidade e Inclusão, bem como pelos Comitês de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres, de Promoção da Equidade Racial, de Integridade e de Atenção Integral à Saúde.
Conforme a política, a abordagem da prevenção e do enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho deve ser transversal, de modo que cada unidade possa contribuir para sua efetividade.
O acolhimento, o suporte e o acompanhamento das pessoas que noticiarem casos de assédio ou discriminação são assegurados pela Resolução. Um canal permanente de manifestação dos casos já existe e pode ser acessado na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A pessoa que faz o registro é acolhida, ouvida, acompanhada com suporte psicossocial e orientada, com todo sigilo necessário e previsto no Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio e/ou Discriminação.
A servidora Claudenice Deijany F. de Costa, que além de ser integrante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Segundo Grau, também é Coordenadora de Gestão de Pessoas, destacou a importância da nova normativa. “A atualização dessa Política representa um importante avanço na promoção de ambientes de trabalho cada vez mais seguros, respeitosos e saudáveis no Poder Judiciário de Mato Grosso. A revisão da norma teve como principal objetivo adequar a regulamentação local às mais recentes diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, incorporando novos conceitos, fortalecendo a abordagem preventiva e aprimorando os mecanismos institucionais de acolhimento e enfrentamento dessas situações”.
A integrante da Comissão também ressaltou a flexibilidade conferida pela nova Resolução. “Além da atualização do conteúdo da política, a nova resolução buscou conferir maior eficiência à sua aplicação, possibilitando que a Presidência do Tribunal de Justiça, e não o Órgão Especial, regulamente os fluxos operacionais e os instrumentos de trabalho. Essa solução permitirá que procedimentos e protocolos possam ser atualizados de forma mais ágil, sempre que houver alterações na política nacional ou necessidade de aperfeiçoamento, sem depender de nova alteração da resolução. Com isso, o Tribunal passa a contar com uma política mais moderna, dinâmica e alinhada às melhores práticas de prevenção, proteção e promoção da dignidade das pessoas no ambiente de trabalho”, afirma Claudenice.
Vale destacar que qualquer pessoa que trabalhe no Poder Judiciário de Mato Grosso, independentemente do vínculo jurídico, que se considere vítima, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho, podem registrar a ocorrência.
A Política de Prevenção e Enfrentamento proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração dos casos.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas
A Presidência da República vetou integralmente um projeto que incluía os zootecnistas entre as categorias abrangidas pela lei que estabelece o piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários (Lei 4.950-A, de 1966). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).
De iniciativa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta (PL 2.816/2023) havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Pelo projeto, esses profissionais passariam a ter direito ao mesmo piso salarial das demais categorias abrangidas pela lei: seis salários mínimos para jornada diária de seis horas, soma que atualmente corresponde a R$ 9.726. Nos casos de jornada de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com acréscimo de 25%.
Criação de animais
A profissão de zootecnista é regulamentada pela Lei 5.550, de 1968, que atribui à categoria atividades de pesquisa, planejamento, melhoramento genético, alimentação e supervisão técnica na criação de animais domésticos.
Na mensagem de veto, o Poder Executivo afirma que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público por instituir um piso salarial sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem declaração de adequação orçamentária e financeira. Segundo o governo, a decisão de vetar o texto foi tomada após manifestação dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.
O veto presidencial poderá ser mantido ou rejeitado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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