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Vacinação em casa para pessoa com deficiência é aprovada pela CDH

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Pessoas com deficiência poderão ter o direito de receber vacinas em casa. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto também prevê a aplicação de imunobiológicos especiais, como vacinas, soros e imunoglobulinas destinados a pessoas com condições clínicas específicas, que normalmente não fazem parte da vacinação de rotina da população geral. O PL 2.229/2025 segue para análise do Plenário. 

Pela proposta, caso haja restrição técnica — como a necessidade de manter a vacina em condições específicas de armazenamento — ou algum risco à segurança do paciente que impeça a aplicação em casa, a vacinação deverá ser feita na unidade de saúde mais próxima da residência da pessoa. 

Apresentado em 2009 pelo ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), já falecido, o projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para incluir o direito à vacinação em casa. 

Mara mencionou o programa “Vacina em Casa”, do Distrito Federal, que aumentou o número de PcDs vacinadas e que antes estavam excluídas por falta de acessibilidade. Segundo ela, o programa “se mostrou capaz de atingir setores da população que antes não se beneficiavam das vacinas”.  

Homenagem

A aprovação do PL 2.229/2025 foi acompanhada de aplausos na CDH em homenagem ao autor da matéria, cuja atuação era voltada à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da população idosa.

— Não podemos senão louvá-la e esperar que prospere mais este inegável legado do deputado Eduardo Barbosa, a quem prestamos nosso respeito e homenagens por sua trajetória em defesa dos direitos das pessoas com deficiência — disse Mara. 

O reconhecimento foi reforçado pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Eles lembraram o “trabalho fundamental” do parlamentar na aprovação de matérias como o Estatuto do Idoso. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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