Política
Deputada Coronel Fernanda destaca desafios da mulher na política em encontros no Parlamento Europeu
Política
A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) participa ao longo desta semana de encontros com o Parlamento Europeu voltados à promoção da participação feminina na política e ao combate à violência contra a mulher. Na “Missão Bruxelas”, a parlamentar representa a Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados.
A iniciativa é fruto de uma cooperação entre a União Europeia e o Brasil, com o objetivo de fortalecer o diálogo e buscar soluções conjuntas para ampliar o protagonismo feminino nos espaços de poder.
Durante as agendas em Bruxelas, a parlamentar destacou os obstáculos que as mulheres enfrentam ao ingressarem na vida pública no Brasil. “Apesar de existir uma legislação eleitoral, na prática não existem regras e a disputa é desigual. Os recursos não chegam igualmente para todas nós. Hoje, por exemplo, temos 30% de mulheres na política, mas a maioria não recebeu financiamento suficiente para fazer uma campanha decente e em condições de igualdade com os homens”, afirmou.
Com quase 30 anos de carreira na segurança pública, Coronel Fernanda relatou que a experiência nas ruas foi fundamental para encarar os embates políticos. No entanto, ela reconhece que essa não é a realidade da maioria das mulheres. “Muitas entram na política sem preparo, sem base sólida, movidas por um chamamento pessoal. Quando chegam lá, precisam provar, o tempo todo, que têm competência e coragem para ocupar seu espaço.”
A deputada relembrou sua primeira candidatura, que foi ao Senado em 2020, como um momento de ruptura pessoal. “Vi minha honra e minha história serem atacadas apenas porque meu nome começou a ser ventilado. Nunca tive qualquer problema em quase três décadas de serviço. Tenho duas graduações, seis pós-graduações, sou casada, mãe, e nada disso foi suficiente. Fui atacada de todas as formas. Eram 11 homens contra mim, políticos de carreira, e sem estrutura financeira. Eu tive que reconstruir minha trajetória”, relatou no encontro.
Segundo a parlamentar, essa vivência reforçou a urgência de mudar a cultura política do país. “Precisamos preservar a história das mulheres. Quando uma mulher decide entrar na política, é porque acredita em algo, porque tem uma causa. É diferente. E essas causas precisam ser respeitadas”, defendeu.
Coronel Fernanda também reforçou que é preciso criar um ambiente de acolhimento e proteção às mulheres na política, para que elas se sintam encorajadas. “Eu vivi isso na pele, e ainda amargo as consequências da minha decisão. Mas sigo firme, porque acredito que podemos construir um caminho mais justo para todas. Que as mulheres se espelhem, tenham coragem e saibam que não estão sozinhas.”
A parlamentar afirmou que os próximos dois anos serão dedicados a transformar essa realidade. “As campanhas de 2020 e 2022 me ensinaram muito. Agora, quero retribuir com propostas e ações que façam a diferença. Minha missão é fazer o bem, e é com essa base que sigo na política.”
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Política7 dias atrásDavi comemora autorização para busca de petróleo na costa do Amapá
-
Política7 dias atrásCaso Master: Viana pede providências em relação a denúncias contra Moraes
-
Política7 dias atrásCongresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado
-
Entretenimento6 dias atrásLuma Cesar celebra primeiro mês de vida do filho Arthur: ’30 dias de muito amor’
-
LUCAS DO RIO VERDE7 dias atrásAgricultores luverdenses participam de oficina para elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar
-
Esportes5 dias atrásPalmeiras perde a liderança após empate sem gols com o Botafogo
-
Entretenimento4 dias atrásMichel Teló lança álbum com releituras de grandes sucessos: ‘Sertanejinho do Teló 2’
-
Política7 dias atrásQuando votar é uma escolha: o direito de comparecer ou não às urnas
