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PF realiza extradição de argentino procurado pela Interpol

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Porto Alegre/RS. A Polícia Federal, em atuação conjunta com autoridades da Argentina, extraditou, nesta sexta-feira (27/6), um cidadão argentino que teve o seu nome incluído na Difusão Vermelha, lista de procurados da Interpol. O extraditado responde pelos crimes de estupro de vulnerável.

Em 2024, o homem foi localizado e, posteriormente, preso por um mandado de Prisão para Extradição, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, na cidade de Santana do Livramento/RS. Desde então, permaneceu detido até a conclusão do processo de extradição. O extraditado, de 72 anos, foi entregue às autoridades argentinas no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.

Participaram do processo de extradição a Representação Regional da Interpol no Rio Grande do Sul (PF), o Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil, a Delegacia de Polícia Federal em Santana do Livramento, o Núcleo de Polícia Aeroportuária da Polícia Federal e a Representação da Interpol na Argentina.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul
Contato: (51) 3235.9005
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão discute exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos; participe

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (28), a exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos. O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13, e será interativo.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi quem pediu a reunião. O objetivo é avaliar:

  • os critérios técnicos e a transparência das avaliações biopsicossociais realizadas por concursos públicos; e
  • a legalidade das exclusões na etapa de enquadramento como pessoa com deficiência.

Os convidados também vão discutir a efetividade das políticas de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos para carreiras de segurança pública e atividades de natureza operacional.

O debate deve abordar:

  • a necessidade de padronização nacional dos procedimentos de avaliação; e
  • a distinção entre o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e a avaliação de aptidão para o exercício do cargo.

Da Redação – ND

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