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PF e Receita Federal combatem contrabando e venda ilegal de cigarros

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Natal/RN. Nesta quarta-feira (2/7), a Polícia Federal e a Receita Federal  deflagraram a Operação VAPOS, que tem como objetivo reprimir a distribuição e venda ilegal de cigarros eletrônicos, cigarros e tabaco flavorizados, além do contrabando destes itens no Rio Grande do Norte e Ceará. 

Na operação de hoje foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, sendo nove no RN (Natal, Parnamirim e Pipa), dois no CE (Aracati) e dois em SP (Capital e Guarulhos). As buscas foram realizadas em uma rede de lojas que atua no Nordeste, além de endereços residenciais nos três estados. Na ocasião, também foram apreendidos celulares, computadores, documentos contábeis e agendas. 

Proibidos no Brasil pela ANVISA, o tabaco flavorizado é aquele que contém aromatizantes como o mentol, baunilha ou frutas, a fim de tornar o hábito de fumar mais atraente, especialmente para os mais jovens. Com o gosto do tabaco mascarado, esses cigarros facilmente são consumidos, porém, o uso continuado pode levar a dependência de nicotina e outras doenças graves. 

Diante dos fatos, os produtos contrabandeados serão destruídos após os procedimentos fiscais cabíveis e os demais bens apreendidos serão analisados para prosseguimento das investigações.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
(84) 3204-5508
[email protected]

 

Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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