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Seduc entrega 80 Smart TVs de 65 polegadas para a rede municipal de Cuiabá

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) realizou, nesta quarta-feira (9.7), a entrega de 80 Smart TVs de 65 polegadas para escolas da rede municipal de Cuiabá.

O investimento do Estado, no valor de R$ 360 mil, representa mais um passo na política estadual de apoio à modernização do ambiente escolar e à ampliação do uso de recursos tecnológicos em sala de aula. A medida também faz parte do programa Educa MT, que institui um regime de colaboração entre o Estado e os municípios mato-grossenses no apoio à educação.

A cerimônia de entrega foi realizada na Seduc e contou com a presença do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, do prefeito Abílio Brunini e da secretária adjunta Executiva de Educação, Flávia Soares, além do secretário municipal de Educação, Amauri Fernandes, entre outras autoridades.

De acordo com o secretário Alan Porto, a iniciativa integra uma série de ações da Seduc voltadas à cooperação com os municípios, para aumentar a qualidade do ensino na rede pública.

“Essa entrega reforça o compromisso do Estado com a melhoria da infraestrutura das escolas e com o fortalecimento das redes municipais. A Seduc está feliz por ter o município de Cuiabá como parceiro. Quem vai ganhar com tudo isso é a criança, o estudante que precisa do nosso apoio, dedicação e esforço”, afirmou.

As Smart TVs serão utilizadas como recursos pedagógicos para potencializar a aplicação de conteúdos digitais, facilitar a exibição de vídeos educativos, apresentações, plataformas interativas e apoiar projetos multidisciplinares em sala de aula.

“É um investimento importante para o município. Temos o ensino da Rede Estadual como exemplo e queremos seguir, principalmente, com tecnologia em sala de aula. Quando falamos de parceria, já estamos falando de ações com atitude para formar professores, ter material didático e sistema de avaliação”, afirmou o prefeito Abílio.

A medida está, ainda, alinhada com as diretrizes do Plano Estadual de Educação e com os esforços da Seduc em promover a equidade e a inovação no ensino público, inclusive nas redes municipais, por meio de cooperação técnica e investimentos diretos.

Durante a gestão atual, desde 2022, já foram investidos R$ 49,6 milhões em Chromebooks e gabinetes em unidades da Rede Estadual. Já em mobiliários, foram investidos um total de R$ 23,9 milhões nas escolas estaduais, em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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