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Nova lei moderniza serviços públicos e acaba com exigência de certidões desnecessárias

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A população de Mato Grosso agora tem acesso a serviços públicos mais simples, modernos e menos burocráticos. Isso graças à nova Lei nº 12.978, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 25 de julho. A nova legislação é fruto de um projeto de lei do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Dr. João (MDB). A norma atualiza a legislação estadual sobre atendimento ao cidadão, dispensando a apresentação de diversos documentos e firmando o uso de linguagem acessível e soluções tecnológicas nos serviços públicos.

“Essa lei tira o peso da burocracia dos ombros do povo. Estamos simplificando para garantir que o cidadão seja atendido com mais respeito, menos papelada e mais agilidade. Levar Mato Grosso ao século 21 é também garantir dignidade no serviço público”, afirmou Dr. João.

Entre os avanços da nova legislação, estão a dispensa de certidões como a de nascimento, o título de eleitor (exceto para votação ou registro de candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagens de menores acompanhados pelos pais. A lei também autoriza que comunicações entre o poder público e o cidadão sejam feitas por telefone, e-mail ou verbalmente, desde que devidamente registradas quando necessário.

“São mudanças simples, mas que fazem grande diferença na vida real. O cidadão perde tempo demais com exigências que não fazem mais sentido. Agora, ele poderá resolver as coisas com mais facilidade, inclusive pela internet ou celular”, explicou o deputado.

A legislação altera a antiga Lei nº 9.315/2010, e alinha Mato Grosso à Lei Federal nº 13.726/2018, já em vigor em todo o país. A atualização proposta por Dr. João amplia o alcance da norma estadual, incluindo ainda dispositivos que incentivam o uso de linguagem clara, sem siglas ou jargões, e promovem a integração entre União, estados e municípios para a prestação de serviços.

Como membro da Comissão de Saúde da ALMT, o deputado também reforçou a importância da desburocratização para o acesso à saúde pública. “Muitas vezes, o que impede uma consulta ou um exame é a papelada. Isso é inaceitável. A nova lei ajuda a derrubar barreiras e colocar o cidadão no centro do atendimento”, afirmou.

A nova norma já está em vigor e deve ser implementada por todos os Poderes do Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário – e suas autarquias. A expectativa é que a medida reduza custos, aumente a eficiência administrativa e aproxime o cidadão das instituições públicas.

A nova norma é a 100ª lei de autoria de Dr. João aprovada na ALMT. “Chegar à 100ª lei aprovada é um marco, mas o mais importante é saber que cada uma delas tem um impacto real na vida das pessoas. Essa, em especial, é uma vitória da cidadania. E o nosso trabalho continua, sempre com foco em simplificar, incluir e melhorar a vida de quem mais precisa”, concluiu Dr. João.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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