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PF deflagra Operação Recupera para combater fraudes contra o INSS

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Rio de Janeiro/RJ. Nesta quarta-feira, 13/8, a Polícia Federal deflagrou a Operação Recupera com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na ação de hoje, que conta com o apoio do Ministério Público Federal e da CAIXA, policiais federais cumprem seis mandados de busca e apreensão, além de medidas de bloqueio e indisponibilidade de bens e ativos no valor estimado de R$ 3 milhões. As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Federal e são cumpridas na cidade do Rio de Janeiro/RJ e em Florianópolis/SC e Tubarão/SC.

A investigação apontou que as fraudes começaram em 2018, com a concessão indevida de benefícios assistenciais e previdenciários por meio da inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da Caixa Econômica Federal. As infrações eram conduzidas por funcionários e ex-funcionários do banco, que se valiam de seus acessos para viabilizar as fraudes.

Segundo apurado, quatro ex-servidores da instituição realizaram comprovações de vida fraudulentas de pessoas fictícias ou já falecidas, emitiram segundas vias de cartões de beneficiários inexistentes e autorizaram pagamentos irregulares. Além disso, utilizaram documentos adulterados para habilitar benefícios e atuaram de forma sincronizada na inserção de dados falsos no sistema informatizado.

Diante dos fatos, a Caixa Econômica Federal instaurou procedimento disciplinar que resultou na demissão dos envolvidos e na identificação de condutas ilícitas articuladas entre os autores, que já possuíam antecedentes por faltas disciplinares semelhantes relacionadas à concessão indevida de benefícios. Mesmo após a demissão, em 2022, os suspeitos deram continuidade ao esquema, delegando a terceiros o saque mensal de ao menos 17 benefícios fraudulentos ainda ativos.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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