Cuiabá
Prefeitura dá orientações para regularizar comércio de alimentos nas ruas
Cuiabá
Comerciantes de alimentos que empreendem em vias públicas precisam obter o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuar legalmente em Cuiabá. A regulação é permitida para comerciantes que utilizam equipamentos motorizados, como, trailer, food truck, moto truck, carretinha, e não motorizados como, carrinhos, caixas térmicas, isopores e barracas desmontáveis até 3m x 3m.
Atualmente, há um total de 334 processos de TPU ativos, dos quais 199 estão processo de renovação ou válidos. Outros 135 se encontram em análise. Referentes à região central constam 76 requerimentos, sendo que 22 são novos e estão em fase de análise, enquanto os outros 54 já possuem TPU válido ou estão aguardando renovação.
Para solicitar o TPU é preciso constar como pessoa Jurídica, que não seja parente ou sócio de permissionário atual. O documento pessoal, intransferível e válido por um ano, é emitida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), após parecer técnico do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso (NUTAPU), formado por diversos órgãos municipais. Importante destacar que o Alvará de Localização não autoriza a atuação em vias públicas.
O comércio de alimentos em via pública é regulamentado por legislação especifica que estabelece as seguintes regras: todos os equipamentos devem ser móveis; devem ser removidos ao fim do expediente; e trailers devem possuir reservatório de água limpa, pia e reservatório de água residual.
Os empreendedores precisam ficar atentos para os locais proibidos e permitidos conforme a legislação. Calçadas, praças e vagas de estacionamento estão entre os locais permitidos, lembrando que, nas calçadas é preciso garantir mínimo de 1,5m de passagem livre para pedestres e em relação aos equipamentos motorizados, somente em vagas de estacionamento, respeitando vagas especiais.
Além disso, é preciso observar as regras de distanciamento: 5 m de faixas de pedestres, esquinas, monumentos, pontos de ônibus; 20m de terminais de ônibus; e 50m de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo.
A legislação estabelece a proibição do comércio em frente a farmácias, hotéis, bancos, acessos a residências sem autorização do proprietário. Próximos aos acessos a edifícios, repartições públicas, quartéis unidades de saúde e estabelecimento de ensino, entre outros.
Também é proibida a venda de bebidas alcoólicas, salvo exceções em eventos autorizados. Já o uso de mesas e cadeiras depende de análise técnica. Essas e outras regras são definidas na Lei nº 5.982/2015, Decreto nº 7.459/2019, Código de Posturas (Lei Complementar nº 004/1992) e na Legislação de Trânsito e Sanitária, normas que regem o comércio de alimento nas vias públicas de Cuiabá. Lembrando que as normas não se aplicam à atividade eventual, que é autorizada por meio de autorização especial e regramento especifico.
Serviço
Para solicitar o TPU é preciso comparecer presencialmente na Secretaria de Ordem Pública (SORP), localizada na avenida Erico Preza, 1101, dentro do Parque Tia Nair, no bairro Jardim Itália, e Cuiabá. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 14h às 18h. Dúvidas pode ser esclarecida pelo contato (65) 99207-2595 da Secretaria de Ordem Pública.
Confira quais documentos são necessários para solicitar o TPU
Formulário especifico preenchido;
RG e CPF do representante;
CNPJ;
CND (Certidão Negativa de Débitos);
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de casamento (se aplicável);
CRLV do equipamento (se motorizado ou rebocado);
Fotos do equipamento e local de trabalho;
Durante a análise: apresentar carteira sanitária e curso de manipulação de alimentos.
Confira o que é preciso fazer para renovar o TPU
Solicitar na SORP até 60 dias antes do vencimento;
Apresentar: CND; Comprovante de residência; CRLV; Carteira sanitária; Fotos atualizadas do equipamento e local.
Qualquer alteração no produto, local, horário ou equipamento deve ser comunicada à Secretaria.
#PraCegoVer
A imagem mostra uma estrutura de trailer numa via pública de Cuiabá
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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