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Deputado Dr. João cobra plano ambiental da Usina Braço Norte II em Guarantã do Norte

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O deputado e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Dr. João (MDB), participou de audiência pública que discutiu a elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (Pacuera) da Usina Hidrelétrica Braço Norte II, realizada nesta quinta-feira (28), na Câmara Municipal de Guarantã do Norte.

A ausência do plano tem gerado prejuízos estimados em mais de R$ 20 milhões para o município e comunidades do entorno. Obrigatório desde 2012, conforme prevê o Código Ambiental, o Pacuera é considerado essencial para definir regras de ocupação das áreas do reservatório, garantindo equilíbrio entre preservação ambiental, desenvolvimento econômico e qualidade de vida da população local.

“É um momento histórico que está acontecendo em Guarantã. Vamos resolver o problema para que as futuras gerações não sofram com o que está ocorrendo atualmente. A política precisa pensar no amanhã, e o plano ambiental é o caminho para assegurar um desenvolvimento que respeite o meio ambiente e a vida das pessoas”, destacou Dr. João.

A audiência contou com a presença de representantes do Ministério Público Estadual, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), da Prefeitura e da sociedade civil organizada. O promotor de Justiça Marcelo Mandovani garantiu que os procedimentos cíveis e criminais contra a empresa responsável pela usina, Amper Construções Elétricas Ltda., serão suspensos até a conclusão do plano, que pode ser finalizado em até oito meses.

Dr. João lembrou que a mobilização foi fruto de articulação de seu gabinete e contou com apoio do deputado Diego Guimarães (Republicanos) e da Sema, que enviou técnicos para orientar o município.

“Trouxemos as principais autoridades para esta discussão e a sociedade participou ativamente. É semelhante ao que aconteceu em Manso, mas cada local tem suas peculiaridades. Aqui, pode ser que seja necessário até um projeto de lei municipal para apoiar a implementação. O importante é que estamos dando passos concretos para solucionar o problema”, afirmou.

Presença no interior e compromisso com soluções – O deputado também ressaltou sua atuação em todas as regiões de Mato Grosso, reforçando que seu mandato busca ouvir e atender as demandas locais com agilidade.

“O cargo que a gente exerce exige proximidade com a população. Estamos viajando muito, visitando todas as regiões, para conhecer os problemas de perto e dar soluções rápidas. Faço parte da Comissão de Saúde e já estamos organizando viagens para discutir os hospitais regionais. Esse é o nosso jeito de trabalhar: estar presente e agir”, completou.

O evento marcou um avanço no processo de regularização ambiental e social do entorno da Usina Braço Norte II e estabeleceu prazos e compromissos para que Guarantã do Norte tenha, finalmente, um plano que garanta preservação e desenvolvimento sustentável.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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