Política
Frente Parlamentar da Hanseníase debate interiorização de cursos para profissionais da saúde
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A quarta reunião técnica da Frente Parlamentar de Hanseníase da Assembleia Legislativa teve como tema principal na reunião desta sexta-feira (5) a interiorização de cursos sobre a doença em Mato Grosso. Também foram discutidos a inclusão de propostas que serão encaminhadas ao governo do estado; emendas parlamentares; metodologia e cronograma; e apresentação dos dados solicitados na reunião técnica anterior.
O assessor parlamentar e membro da frente, Salvador Pinto, estabeleceu algumas prioridades para os trabalhos com a equipe técnica. “Mato Grosso é o estado com maior incidência de hanseníase no Brasil e há uma dificuldade na identificação da doença por parte dos profissionais de saúde. Diante disso, estamos debatendo a possibilidade de oferecer cursos, principalmente com agentes de saúde, para qualificar os profissionais na identificação da hanseníase no interior”, revelou ele.
Salvador falou ainda sobre a viabilidade do deputado Dr. João (MDB), apresentar uma emenda parlamentar de dois milhões de reais para ações relacionadas à hanseníase.
“Essa emenda será destinada à aquisição de medicamentos, qualificação profissional e aquisição de equipamentos. Essa emenda, sem dúvida, auxiliará significativamente no combate à hanseníase no estado”, explicou.
Para a gestora da área técnica da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, Ingrid Farina da Silva, uma das metas primordiais da frente é encontrar soluções para a autodemanda de capacitação e atendimento relacionados à doença.
“Esse desafio tem sido grande, e estamos buscando alternativas. Como discutimos, é fundamental estruturar os pontos de atenção à saúde, especialmente as referências regionais. Mato Grosso possui grandes distâncias, o que dificulta o deslocamento dos pacientes para receber atendimento especializado na capital”, apontou ela.
A gestora explicou que o estado conta com seis ambulatórios de atenção regionalizada especializada e que a intenção é investir na expansão e interiorização desses ambulatórios, para que atuem na assistência e atenção primária.
“O tratamento da hanseníase deve ocorrer na atenção primária, com a descentralização para que os médicos das unidades básicas possam realizar o diagnóstico. Portanto, precisamos ampliar as capacitações para que esses profissionais aprimorem sua percepção diagnóstica e identifiquem os casos mais rapidamente. Embora o Mato Grosso seja o estado com maior detecção de hanseníase, isso se deve, em parte, à nossa capacidade diagnóstica”, revelou Ingrid.
A representante da Vigilância Sanitária argumentou ainda que há uma discussão sobre os protocolos do Ministério da Saúde, incluindo alternativas, em relação à medicação.
“As opções substitutivas, embora incluídas nos protocolos, exigem critérios específicos para a substituição. O tratamento padrão para hanseníase não está em falta e é fornecido regularmente. A dificuldade reside na licitação, por parte do Ministério da Saúde, dos medicamentos substitutivos. Por isso, estamos promovendo o uso racional dos medicamentos, assegurando que as prescrições sejam direcionadas àqueles que realmente necessitam” apontou ela.
A médica da Câmara Técnica de Hanseníase do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, Liane Maciel Borges, destacou que o trabalho da frente parlamentar será crucial no combate à doença.
“As tarefas visam dar visibilidade a uma doença infectocontagiosa que representa um desafio significativo em Mato Grosso e no Brasil. Ao trazer essa questão à tona, a frente busca conscientizar a população e promover soluções para garantir o atendimento adequado aos cidadãos mato-grossenses. Nosso objetivo é formar profissionais de saúde qualificados, com conhecimento sobre a doença e aptos a oferecer tratamento e acolhimento. A visibilidade proporcionada pela Câmara e pela Frente Parlamentar é, portanto, um apoio fundamental para a saúde pública, impulsionando o cuidado e a atenção a essa importante questão”, falou ela.
Dados – Mato Grosso já registrou 2 mil e 46 casos de hanseníase somente entre janeiro e maio deste ano, segundo dados do DataSUS, do Ministério da Saúde. O estado segue entre os que mais registram casos da doença no país.
Somente em janeiro, foram 490 notificações, seguidas de 533 em fevereiro, 431 em março, 443 em abril e 149 em maio. Cuiabá é o município com maior número de casos no ano, com 270 notificações. Em seguida estão Sinop, com 179, Confresa, registrou 154, Colniza, 142, Várzea Grande com 125, e Juína, que notificou 115 casos. Apesar dos números elevados, o tratamento é gratuito e está disponível na rede pública.
Ainda baseados nos dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), Mato Grosso registrou 4.348 casos de hanseníase, no período de janeiro a outubro de 2024, sendo que, em 2023, o estado liderou o ranking com a maior taxa de detecção da hanseníase no país, com 6.211 casos da doença.
O alto índice da doença já vem sendo apontado pelo Ministério da Saúde desde 2014. Na época, Mato Grosso estava dentre os Estados no Brasil com registros mais frequentes. A incidência era de 7,9 casos para 100 mil habitantes.
Os vizinhos no Centro-Oeste estavam bem abaixo: Mato Grosso do Sul (3,58), Distrito Federal (0,91) – as unidades federativas que apareceram na lista.
O pico da doença no território brasileiro foi observado em 2003, com 51.941 casos. Por isso, em 2016, o Ministério da Saúde oficializou o mês de janeiro e consolidou a cor roxa para campanhas educativas sobre a doença no país.
O Brasil é o segundo país com maior incidência de hanseníase no mundo, atrás apenas da Índia.
Hanseníase – A hanseníase é uma doença que afeta principalmente os nervos, pele e mucosas, causada pela bactéria Mycobacterium leprae.
A doença pode levar a incapacidades físicas e, embora seja de evolução crônica, é curável com tratamento gratuito e disponível no SUS. A dificuldade no diagnóstico, que pode ser neurológico e não apenas em manchas na pele, exige o aprimoramento da capacidade dos profissionais de saúde para garantir a detecção precoce e o tratamento adequado.
É uma doença infectocontagiosa causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Ela atinge principalmente os nervos periféricos, a pele e as mucosas e é transmitida por contato próximo e prolongado com pessoas doentes, especialmente se não tratadas.
Os principais sinais e sintomas são alterações na pele, apresentando manchas (brancas, avermelhadas ou acastanhadas) com alteração da sensibilidade (ao toque, calor ou frio).
Também apresenta problemas neurológicos, por meio de formigamentos, choques, câimbras, dormência, diminuição da força muscular nas mãos, pés e face.
Se não tratada precocemente, pode causar danos severos aos nervos, deformidades, incapacidades físicas e até amputações. A doença é cercada de preconceito e estigma, o que pode levar ao diagnóstico tardio.
A Secretaria de Saúde de Mato Grosso tem investido em especialização de profissionais para melhorar o diagnóstico, tratamento e manejo dos casos.
Vale lembrar que o SUS oferece tratamento gratuito para todos os casos, que cura a doença sem necessidade de internação, disponibilizando ainda, o tratamento e o acompanhamento dos pacientes em unidades de saúde. É um tratamento gratuito, que permite aos pacientes levar uma vida normal, sem sequelas.
Frente – A frente é coordenada pelo deputado estadual Dr. João (MDB), autor da proposta de criação do grupo, e conta com a participação dos parlamentares Lúdio Cabral (PT), Dr. Eugênio (PSB), Paulo Araújo (PP) e Sebastião Rezende (União). O objetivo é ampliar o debate e propor ações estratégicas de enfrentamento à hanseníase em Mato Grosso, considerado um dos estados com maior incidência da doença. A frente foi instalada no dia 24 de abril deste ano.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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