Opinião
Com todo meu amor!
Opinião
Por Kamila Garcia
Dia desses, fiquei pensando numa coisa: qual é o maior desafio do ser humano? A gente pode dizer que é estudar, trabalhar, criar coragem pra encarar a vida. Mas, pensando bem, acho que é aprender. E, em seguida, amar.
Porque amar não vem com manual. É um aprendizado diário: olhar para o outro, respeitar, ouvir, segurar a língua quando dá vontade de responder atravessado. Amar é um curso sem fim, daqueles que a gente nunca se forma, só vai acumulando experiência.
E é curioso, porque desde pequenos já recebemos uma prévia disso. Um colo de mãe, um olhar de pai, um abraço de avó — tudo isso é aula de amor. E, quando a gente cresce, repete o ciclo sem nem perceber: cuida de alguém, que vai cuidar de outro alguém, e assim o amor vai passando de mão em mão, como receita de família.
É claro que nem sempre é assim. Tem gente que cresce em solo seco, sem muito carinho por perto. Mas o amor é danado de teimoso: aparece em um amigo que liga na hora certa, em um vizinho que empresta açúcar sem reclamar, até num sorriso no ponto de ônibus. O amor não precisa ser grandioso, ele se esconde nos detalhes.
E não falo só de romance, viu? Amor é amizade, é família, é comunidade, é fé. É aquele fio invisível que nos lembra que viver sozinho pode até ser possível, mas é infinitamente mais pesado.
No fim das contas, todo mundo gosta de ser ouvido, respeitado e bem tratado. Todo mundo precisa, mesmo que não admita, de um pouco de amor.
Talvez seja esse o grande segredo da vida: aprender, ensinar e reaprender a amar. Sem pressa, sem fórmulas, só vivendo.
E é por isso que hoje, sem complicação nenhuma, deixo aqui o meu recado: com todo meu amor, desejo que a sua vida seja leve, feliz e cheia dessas pequenas doses de amor que fazem tudo valer a pena.
*Kamila Garcia é bacharel em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, com pós-graduação em Psicanálise. Atualmente é estudante de Psicologia.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
-
Cultura6 dias atrásCidade de Pesqueira (PE) recebe festival dedicado à cultura do estado
-
Cuiabá4 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia4 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Entretenimento4 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Entretenimento4 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Política6 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Polícia3 dias atrásPolícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
-
Política6 dias atrásMagistratura e instituições jurídicas fundam o COPEJMT para aprimorar ensino do Direito em MT
