Polícia Federal
Polícia Federal e Autoridade Portuária de Santos firmam compromisso para construção da nova delegacia da PF
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São Paulo/SP. Nesta terça-feira (16/9), a Polícia Federal e a Autoridade Portuária de Santos (APS) assinaram um termo de compromisso que viabiliza a construção da nova sede da Delegacia de Polícia Federal em Santos (DPF/STS/SP). O ato contou com a presença do Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que assinaram o documento na qualidade de testemunhas.
Pelo acordo, a APS inclui o empreendimento no Caderno de Investimentos, destinando R$ 50 milhões para execução da obra. Somado a um compromisso anterior de R$ 8 milhões, o investimento totaliza R$ 58 milhões, assegurando o custeio do projeto conceitual elaborado pela Polícia Federal.
A nova sede será erguida em terreno de aproximadamente 5,8 mil m², de propriedade da União e já destinado à PF. O projeto prevê 10 andares e integrará, no mesmo complexo, todas as unidades da Delegacia de Polícia Federal, otimizando a atuação operacional. A localização, dentro da poligonal do Porto de Santos e com acesso direto ao canal do estuário, permitirá resposta mais ágil a incidentes e operações em alto-mar, fortalecendo o combate ao tráfico de drogas, contrabando e outros crimes transnacionais.
O compromisso reforça a parceria institucional e garante recursos para a construção de um edifício moderno, planejado para atender às demandas crescentes de segurança no maior porto da América Latina. Com esse investimento, a Polícia Federal amplia sua capacidade de atuação em um ponto estratégico para a economia brasileira e para a segurança de fronteiras marítimas, consolidando o porto como referência de vigilância e controle aduaneiro.
Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
(11) 3538-5013
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Fonte: Polícia Federal
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Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista
A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU).
Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários.
Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra.
A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais.
Razões
Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação.
O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária.
O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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