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PF deflagra 2ª fase de operação para desarticular organização criminosa no Mato Grosso do Sul

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Ponta Porã/MS. A Polícia Federal deflagrou a n Operação Ultima Fumus, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa envolvida na importação de 1,5 tonelada de cocaína, em Ponta Porã/MS, na última terça-feira (23/9). Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, três mandados de prisão preventiva e ordens de bloqueio de ativos financeiros da organização criminosa.

O principal alvo da ação é um traficante condenado a mais de 30 anos de prisão, que mesmo em regime de prisão domiciliar, coordenava o envio internacional da droga. Durante as investigações, a equipe policial também identificou um advogado, suspeito de transmitir ameaças, no interior de um presídio.

As investigações tiveram início em janeiro de 2024, após a apreensão de uma carga de 1,5 tonelada de cocaína, em Araçatuba/SP. A 1ª fase da operação foi deflagrada em setembro de 2024, com a identificação do aparto logístico utilizado pela organização criminosa. Já a 2ª fase tem como foco os integrantes do alto escalão.

As investigações continuam, com o objetivo de identificar eventuais ramificações do grupo criminoso atuante na região de fronteira seca entre o Brasil e o Paraguai.

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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