Política
Audiência pública debate a duplicação da MT-010, ligação entre o distrito da Guia e Cuiabá
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio do deputado Paulo Araújo (PP), promoveu nesta quinta-feira (25), uma audiência pública no ginásio de esportes da praça central do distrito de Nossa Senhora da Guia, para discutir a duplicação da MT-010, rodovia que liga Cuiabá ao distrito, situado a 30 km da capital e com aproximadamente 8 mil habitantes.
O deputado Paulo Araújo destacou que a obra é uma reivindicação histórica não apenas da comunidade local, mas de motoristas de todo o interior do estado, que utilizam a rodovia após o acesso pela BR-163.
“É uma grande obra de mobilidade urbana não só para Cuiabá, mas para todo o Mato Grosso. Esse trecho da 010 ficou um dos mais perigosos devido ao alto fluxo de veículos entre Cuiabá e Rosário Oeste. Tenho dialogado diretamente com o governador Mauro Mendes e acredito que em breve poderemos anunciar essa obra tão sonhada”, afirmou o parlamentar.
O subprefeito de Nossa Senhora da Guia, Odilson Miranda Botelho, ressaltou o impacto da audiência.
“Essa duplicação é uma reivindicação muito antiga. Muitos filhos da Guia já perderam a vida nesse trecho. A audiência pública é um marco, porque agora temos a oportunidade de cobrar diretamente junto ao Legislativo e ao governo do estado. A duplicação vai beneficiar não só nossa comunidade, mas também distritos vizinhos de Aguaçu, Acorizal e Bauxi”, pontuou.
A moradora Terezinha de Jesus Rodrigues relatou as dificuldades enfrentadas no cotidiano.
“Sou nascida e criada aqui e dependo dessa estrada todos os dias. Já aconteceram muitos acidentes. Precisamos de recapeamento, acostamento e mais segurança. Além da estrada, nossa comunidade carece de melhorias na saúde. Temos só um posto de saúde, mas não temos creche e falta estrutura básica. Muitos moradores precisam se deslocar até Cuiabá, o que pesa no orçamento para quem tem poucos recursos”, disse.
O secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, reforçou a preocupação do governo com a situação da MT-010.
“O governador Mauro Mendes vê esse projeto com bons olhos. Mas precisamos de uma análise criteriosa, porque além da duplicação, a pista antiga também terá que ser restaurada. O trânsito que vi ao chegar aqui impressiona, com caminhões, ônibus e carros pequenos. Se a duplicação não for feita, em pouco tempo esse trecho se tornará ainda mais perigoso”, alertou.
De acordo com o secretário, já existe um projeto inicial apresentado por empresários da região, mas ele passará por avaliação técnica antes de ser aprovado. A expectativa é que, após essa etapa, a obra seja licitada.
Presente na audiência, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, morador de Guia há três décadas, afirmou que a duplicação é uma necessidade urgente.
“Vivemos muitos anos de descaso do poder público, com falta de creches, posto de saúde e manutenção de estradas. Mas acredito que este sonho da duplicação da MT-010 está mais próximo de se tornar realidade”, declarou.
O deputado Paulo Araújo encerrou a audiência reforçando os encaminhamentos feitos à comunidade.
“O próximo passo é garantir a liberação pelo governo do estado. Tenho fé que o governador Mauro Mendes presenteie a comunidade até o final do ano com o anúncio da duplicação da tão esperada duplicação da 010, que liga Cuiabá ao distrito de Guia”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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