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Cade julga nesta terça-feira o recurso das tradings sobre Moratória da Soja

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julga nesta terça-feira (30.09) os recursos o recurso da Associação Brasileira de Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e outras tradings contra a decisão preventiva de suspender a aplicação da Moratória da Soja e de abrir uma investigação por suposta prática de cartel. A medida suspendeu a Moratória da Soja, acordo privado criado em 2006 para impedir a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.

A decisão pode definir os rumos do mercado de soja na região e impactar diretamente a rentabilidade de pequenos e médios produtores, segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT ), que encomendou um parecer técnico de uma consultoria especializada.

A Moratória, embora concebida como instrumento de governança ambiental, concentra o poder de compra em poucas empresas, que respondem por cerca de 90% da comercialização da soja na Amazônia Legal. Isso cria restrições ao mercado formal para produtores que cumprem o Código Florestal e força muitos a vender a grãos intermediários ou a preços inferiores. Segundo estimativa da Aprosoja-MT, os impactos econômicos anuais podem chegar a R$ 20 bilhões no Estado.

O parecer técnico destaca que, em 20 municípios analisados, as grandes tradings compram entre 7 e 10 sacas de cada 10 vendidas na região, o que dá a elas poder enorme sobre os preços e aumenta o risco de combinação entre empresas para definir quanto pagar aos produtores. Além do efeito sobre preços, a exclusão de produtores gera distorções que prejudicam planejamento, investimentos e competitividade.

Produtores e parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmam que a medida privada extrapola o poder do Executivo, criando restrições que não constam na lei. O deputado Pedro Lupion, presidente da FPA, afirma que “o governo insiste em criar, por vias indiretas, um ‘desmatamento zero’ que não existe no Código Florestal, usando a máquina pública para sustentar um pacto privado”.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto) alerta que a moratória concentra poder de mercado nas mãos de poucas tradings e limita a liberdade de negociação do produtor.

“O efeito é claro: quem cumpre o Código Florestal está sendo penalizado economicamente e afastado do acesso direto ao mercado formal. Não se trata apenas de uma questão de preços. Trata-se de competitividade e sustentabilidade da atividade agrícola. Produtores que poderiam investir em tecnologia, planejamento e expansão se veem obrigados a negociar com intermediários menores, recebendo valores inferiores. Isso gera distorções na cadeia, aumenta o risco de endividamento e coloca em xeque a viabilidade econômica de muitas propriedades”, comentou Rezende.

“É urgente que governo, mercado e sociedade encontrem soluções que respeitem a legislação e ao mesmo tempo permitam que o produtor continue competitivo. Precisamos de transparência e governança clara, sem criar barreiras artificiais que penalizam quem já cumpre a lei. A Moratória, como está sendo aplicada, mostra o risco de concentração econômica e de cartelização tácita, e o setor não pode ignorar isso”, completou o presidente do Instituto do Agronegócio.

Especialistas alertam que a decisão do Cade pode redefinir não apenas o acesso ao mercado formal, mas também a forma como o setor equilibra governança ambiental e competitividade econômica. Esse deslocamento de poder restringe o acesso dos produtores ao mercado formal e transfere renda para as tradings signatárias.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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