Mato Grosso
TCE-MT traz Gestão Ambiental Urbana no 17º módulo do MBA em Gestão em Cidades
Mato Grosso
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) traz o assunto da gestão ambiental urbana para o 17º módulo do MBA em Gestão de Cidades, a partir das 8h30 desta sexta-feira (3). A aula será ministrada de forma virtual pelo professor André Tokarski e mediada pelo secretário-executivo do Ministério Público de Contas (MPC-MT), Felix Alberto Ciekalski, no auditório da Escola Superior de Contas, com transmissão ao vivo pelo Canal do TCE-MT no YouTube e pela TV Contas (Canal 30.2).
Com o tema “Gestão Ambiental Urbana: interseções entre meio ambiente natural, artificial e políticas públicas sustentáveis”, o falicitador irá abordar tópicos como o estudo das interfaces entre meio ambiente natural e artificial na gestão urbana, unidades de conservação, função socioambiental da propriedade, tributos verdes, desapropriações constitucionais e instrumentos jurídicos de proteção ambiental.
Doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), André Tokarsk também é pesquisador na área de regulação e governança do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (Ineep), professor no curso de mestrado em Direito Constitucional Econômico e coordenador do curso de graduação em Direito da UNIALFA. Já o mediador Félix Ciekalski, assumiu a secretaria do MPC-MT em 2010 e cursa Doutorado em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp).
O MBA em Gestão de Cidades é oferecido pelo TCE-MT em parceria com a Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) por meio da Escola Superior de Contas e conta com a coordenação do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar.
Integrando a estratégia da atual gestão do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, a pós-graduação possui carga horária total de 360 horas e reúne cerca de mil participantes, incluindo prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários, técnicos municipais e servidores da administração estadual de Mato Grosso com nível superior.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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