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Quatro medidas provisórias perdem validade em julho, duas sobre o diesel

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Quatro medidas provisórias (MPs) perderam a validade no mês de julho, entre elas duas MPs destinadas a conter a alta dos combustíveis devido ao conflitos internacionais.

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornarem definitivas. Quando esse prazo termina sem votação, a proposta perde a validade.

Quando uma MP perde eficácia, as relações jurídicas constituídas relativas ao período de sua vigência continuam sendo regidas por ela, a menos que o Congresso Nacional edite decreto legislativo alterando-as.

Preço do diesel

A MPV 1.340/2026, que buscava segurar o preço do combustível nas bombas e aliviar o bolso dos caminhoneiros frente às altas internacionais, deixou de valer em 10 de julho. O texto criava um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel vendido para fora do país. A intenção era usar a arrecadação para dar um desconto de 32 centavos por litro para os produtores e importadores de diesel no Brasil.

No entanto, uma resolução válida a partir do dia 10 de julho, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Executivo, manteve a alíquota de 12% por mais 60 dias.

A MPV 1.344/2026, que valeu até 16 de julho, abria um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia subsidiar o preço do diesel rodoviário e conter a inflação provocada por choques externos e guerras no Oriente Médio. Os recursos teriam origem no superávit financeiro do governo.

O texto chegou a ser aprovado sem mudanças pela Câmara dos Deputados, mas não houve tempo para votação no Senado. Na maioria dos casos de MPs de abertura de créditos, os recursos são gastos pelo Executivo antes do fim da vigência.  

Na terça-feira (14), o Senado aprovou outra MP em favor dos caminhoneiros, a chamada “MP do Frete” (MP 1.343/2026), que alterou as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Incentivo ao cacau

Outra proposta que caducou em 10 de julho foi a MPV 1.341/2026, cujo objetivo era proteger os agricultores nacionais de cacau, concentrados principalmente na Bahia e no Pará. A medida mudava as regras do chamado drawback, que é um incentivo fiscal para indústrias brasileiras, reduzindo de 24 para seis meses o prazo desse benefício sobre o cacau importado. A intenção era encarecer o produto do exterior e estimular a indústria a comprar dos trabalhadores brasileiros, mas, com a perda de validade, o prazo menor caiu.

A medida produziu efeitos de sua publicação, em 12 de março, até a perda da vigência, voltando a vigorar o prazo de 24 meses para utilização do regime de drawback.

Socorro a Minas Gerais

O socorro financeiro a desastres naturais também foi afetado com o fim da validade, em 16 de julho, da MPV 1.342/2026. Ela liberava um crédito extraordinário urgente de R$ 1,3 bilhão para diversos ministérios. O recurso foi destinado diretamente para socorrer municípios atingidos por temporais históricos devastadores em Minas Gerais, ajudando na construção de moradias, assistência social e linhas de crédito para desabrigados.

Na prática, o dinheiro que já foi usado durante os meses de vigência não será devolvido, mas a perda de validade interrompe novos repasses automáticos pelo texto original.

Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Justiça Restaurativa inspira coleção literária de prevenção à violência contra a mulher em Sinop

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A experiência de acolhimento, escuta e diálogo vivenciada nos Círculos de Construção de Paz, desenvolvidos pela Justiça Restaurativa em Sinop, inspirou as escritoras e professoras Kelen Galvão e Jaqueline Diel a transformar essas vivências em literatura. O resultado é a coleção “Rompendo o Silêncio”, composta pelos livros “Você conhece o X?”, “Você conhece a Lei Maria da Penha?” e “Agora Chega!”, lançada em 1º de julho, no Shopping Sinop.

A iniciativa surgiu a partir da atuação das autoras como facilitadoras de Justiça Restaurativa. Em 2024, após participarem da formação de novos facilitadores promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, elas passaram a conduzir Círculos de Construção de Paz em escolas do município.

Posteriormente, Kelen e Jaqueline também passaram a integrar o projeto “Renascendo em Círculo”, que promove mensalmente círculos de construção de paz para o acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica, no Fórum de Sinop.

O contato direto com as participantes despertou nas autoras o desejo de ampliar o acesso a informações sobre a violência doméstica para além dos espaços institucionais. A literatura foi escolhida como ferramenta de prevenção, conscientização e educação.

A primeira obra da coleção, “Você conhece o X?”, apresenta o símbolo internacional de pedido silencioso de socorro: um pequeno “X” desenhado na palma da mão. O livro busca ampliar o conhecimento sobre esse mecanismo de proteção e incentivar a solidariedade diante de situações de violência.

Já “Você conhece a Lei Maria da Penha?” explica, em linguagem acessível, os direitos assegurados pela legislação. A obra destaca que a proteção legal não se limita às agressões físicas, abrangendo também as violências psicológica, moral, patrimonial e verbal.

Encerrando a coleção, “Agora Chega!” foi inspirado em histórias compartilhadas por mulheres atendidas nos círculos restaurativos, sem, contudo, reproduzir nomes ou situações concretas. A obra aborda o fortalecimento da autonomia feminina, o rompimento do ciclo da violência e a importância da rede de apoio.

A proposta também incentiva as mulheres a acolherem umas às outras, sem julgamentos, oferecendo apoio e encorajamento.

Para as autoras, a coleção busca estimular a reflexão desde a infância e levar informação de maneira simples e acessível a crianças, adolescentes e adultos. A expectativa é contribuir para a formação de uma cultura de respeito e de enfrentamento à violência contra a mulher.

A coordenadora da Justiça Restaurativa em Sinop, juíza Débora Caldas, destacou que iniciativas como essa ampliam o alcance do trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário e fortalecem as ações de prevenção.

“A Justiça Restaurativa promove escuta, acolhimento e responsabilização, mas também trabalha a prevenção. Quando essas experiências inspiram obras literárias voltadas à educação e à conscientização, o alcance dessa mensagem se multiplica. Investir na formação de crianças e adolescentes é um caminho essencial para construirmos uma sociedade que respeite as mulheres e rejeite todas as formas de violência”, afirmou.

O lançamento reuniu familiares, amigos, educadores e integrantes da comunidade. A expectativa das autoras é que os livros passem a integrar o acervo de escolas públicas e privadas de Sinop e de outros municípios, ampliando o acesso à informação e contribuindo para a formação de uma sociedade mais consciente, igualitária e comprometida com a proteção dos direitos das mulheres.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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