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PF prende dois foragidos da Justiça em operações realizadas em Santa Catarina

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Criciúma/SC. A Polícia Federal prendeu, nesta quinta-feira (2/10), dois homens foragidos da Justiça, condenados por crimes graves, em ações distintas realizadas nos municípios catarinenses de Armazém e Jaguaruna. As prisões foram efetuadas com o apoio da Polícia Civil e da Polícia Militar de Santa Catarina, no âmbito de ações integradas de combate à criminalidade.

Em Armazém, foi preso um homem condenado por duplo homicídio, ocorrido em uma igreja na cidade de Luís Domingues, no Maranhão. O crime, de grande repercussão, aconteceu durante um culto religioso. Conforme apurado nas investigações, o condenado invadiu o templo durante uma perseguição e efetuou aproximadamente 15 disparos de arma de fogo, atingindo um homem, uma mulher e uma criança de 10 anos. As duas vítimas adultas vieram a óbito; a criança sobreviveu aos ferimentos.

O autor estava foragido desde a condenação definitiva. Ele foi localizado após trabalho de cooperação entre as forças de segurança de Santa Catarina. A prisão foi realizada sem resistência, e o homem foi encaminhado ao sistema prisional para o cumprimento da pena.

Já em Jaguaruna, a Polícia Federal prendeu um homem de 66 anos, condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de atentado violento ao pudor contra menor de idade. O mandado de prisão foi expedido pela Vara Criminal de Uruguaiana/RS.

O réu estava foragido desde 2019, quando foi determinada sua captura para início do cumprimento da pena. Ele foi localizado na região da Praia do Torneiro, sendo imediatamente detido e conduzido à unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

As prisões reforçam o compromisso da Polícia Federal com a cooperação interinstitucional e a efetividade das decisões judiciais, além de evidenciar a importância do compartilhamento de informações estratégicas entre os órgãos de segurança pública.

Comunicação Social da Polícia Federal em Criciúma/SC
[email protected]
 (48) 3461-8600
@pfsantacatarina

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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