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PF prende dois foragidos da Justiça em operações realizadas em Santa Catarina

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Criciúma/SC. A Polícia Federal prendeu, nesta quinta-feira (2/10), dois homens foragidos da Justiça, condenados por crimes graves, em ações distintas realizadas nos municípios catarinenses de Armazém e Jaguaruna. As prisões foram efetuadas com o apoio da Polícia Civil e da Polícia Militar de Santa Catarina, no âmbito de ações integradas de combate à criminalidade.

Em Armazém, foi preso um homem condenado por duplo homicídio, ocorrido em uma igreja na cidade de Luís Domingues, no Maranhão. O crime, de grande repercussão, aconteceu durante um culto religioso. Conforme apurado nas investigações, o condenado invadiu o templo durante uma perseguição e efetuou aproximadamente 15 disparos de arma de fogo, atingindo um homem, uma mulher e uma criança de 10 anos. As duas vítimas adultas vieram a óbito; a criança sobreviveu aos ferimentos.

O autor estava foragido desde a condenação definitiva. Ele foi localizado após trabalho de cooperação entre as forças de segurança de Santa Catarina. A prisão foi realizada sem resistência, e o homem foi encaminhado ao sistema prisional para o cumprimento da pena.

Já em Jaguaruna, a Polícia Federal prendeu um homem de 66 anos, condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de atentado violento ao pudor contra menor de idade. O mandado de prisão foi expedido pela Vara Criminal de Uruguaiana/RS.

O réu estava foragido desde 2019, quando foi determinada sua captura para início do cumprimento da pena. Ele foi localizado na região da Praia do Torneiro, sendo imediatamente detido e conduzido à unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

As prisões reforçam o compromisso da Polícia Federal com a cooperação interinstitucional e a efetividade das decisões judiciais, além de evidenciar a importância do compartilhamento de informações estratégicas entre os órgãos de segurança pública.

Comunicação Social da Polícia Federal em Criciúma/SC
[email protected]
 (48) 3461-8600
@pfsantacatarina

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova incentivo fiscal para startups inovadoras

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24, que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido.

Pelo texto, as atividades terão de ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 182/21, que institui o marco legal das startups.

Para o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o incentivo ao reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento pode ampliar a capacidade competitiva das startups, favorecer a geração de empregos qualificados e estimular a difusão tecnológica.

Região Norte
A comissão aprovou mudança no texto feita por Ramos. Para as startups na Região Norte, o valor do lucro reinvestido será computado com acréscimo percentual, a ser estabelecido em regulamento, para o cálculo da isenção.

“Há necessidade de compensar desvantagens estruturais enfrentadas por empreendimentos inovadores instalados na Região Norte, especialmente em razão dos maiores custos que suportam e das dificuldades que enfrentam no acesso a mercados e a centros de pesquisa”, afirmou Ramos. Segundo ele, o tratamento diferenciado contribui para estimular a descentralização geográfica do ecossistema nacional de inovação.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.  Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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