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PF realiza extradição de foragido da Justiça Federal em Santa Catarina

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Florianópolis/SC. A Polícia Federal realizou, nesta segunda-feira (6/10), a extradição de um brasileiro foragido da Justiça Federal em Santa Catarina. O homem foi localizado em Coimbra, Portugal, após inclusão de seu nome na lista de Difusão Vermelha da Interpol, e preso em cooperação com a Polícia Judiciária portuguesa.

O investigado é acusado da prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, ocorridos em Florianópolis/SC, no ano de 2019. Durante o cumprimento de mandado de busca em sua residência, em Portugal, foram localizados arquivos contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil, o que resultou em sua prisão em flagrante. Simultaneamente, no Brasil, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em Palhoça/SC, com o objetivo de reunir provas adicionais.

A investigação teve início em junho de 2025, a partir de relatórios enviados por órgãos internacionais, como o National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC) e a Homeland Security Investigations (HSI), dos Estados Unidos. Os documentos indicavam o uso de plataformas digitais no exterior para o armazenamento de material de abuso sexual infantil. A análise técnica identificou 1.886 arquivos, sendo 471 com indícios de produção própria, inclusive com registros em vídeo realizados pelo próprio autor.

As investigações também apontaram que o suspeito deixou o Brasil em novembro de 2022 com destino à Europa, e que, mesmo no exterior, continuou acessando e armazenando esse tipo de conteúdo.

A extradição foi viabilizada após tratativas diplomáticas entre Brasil e Portugal, com base em mandado de prisão expedido no curso da investigação conduzida pela Polícia Federal. O extraditado foi escoltado por policiais federais desde Lisboa/Portugal até o Aeroporto Internacional de Florianópolis/SC, sendo posteriormente encaminhado ao sistema penitenciário catarinense, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Catarina 
[email protected]
 (48) 3281-6699
@pfsantacatarina

Fonte: Polícia Federal

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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