Polícia Federal
PF deflagra operação de combate ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de capitais
Polícia Federal
Belém/PA. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (08/10), a Operação Eclesiastes com o objetivo de desarticular organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de capitais. Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicaram movimentações superiores a R$ 1 bilhão em um complexo esquema de ocultação de valores.
As investigações revelaram que o grupo utilizava embarcações pesqueiras para o transporte de drogas e contava com uma rede de colaboradores em vários estados do país. Um empresário paraense, já falecido, era apontado como principal responsável pela logística e pela movimentação financeira ilícita, que era realizada por meio de empresas de fachada e “laranjas”.
Foram cumpridos 19 mandados de prisão preventiva e 30 de busca e apreensão, além do sequestro judicial de bens e valores que podem alcançar R$ 1,5 bilhão, conforme decisão da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará. As diligências ocorreram em Belém, Ananindeua e municípios da região metropolitana, com o apoio de expressivo efetivo policial.
O grupo também é investigado por financiar garimpos ilegais e pela entrada irregular de ouro no país, demonstrando a interligação entre os crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e mineração ilícita.
Na operação, foram apreendidos documentos, celulares, veículos de luxo e valores em espécie, além do bloqueio judicial de contas bancárias e imóveis residenciais.
Durante o cumprimento de um dos mandados de busca e apreensão, um indivíduo reagiu à abordagem policial, foi atingido e, embora tenha recebido atendimento imediato, não resistiu aos ferimentos.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
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@pf.para
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
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