Opinião
Recuperação judicial não é a vilã da economia
Opinião
Por Luiz Alexandre Cristaldo
A declaração do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que há um “abusozinho” no uso da recuperação judicial em determinados setores, reacende um debate que precisa ser feito com equilíbrio e responsabilidade. O aumento dos pedidos de recuperação judicial, especialmente no agronegócio, é um reflexo direto de fatores econômicos e climáticos adversos, e não necessariamente de má-fé ou uso indevido do instrumento.
É inegável que os números cresceram. Segundo levantamento da Serasa Experian, o agronegócio registrou aumento de 31,7% nos pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2025, totalizando 565 solicitações. Mas é preciso contextualizar: o setor enfrentou a quebra da safra 2023/2024, margens de lucro cada vez mais estreitas e um ambiente de crédito estrangulado pela taxa Selic de 15% ao ano — uma das mais altas do mundo. Some-se a isso os altos custos de insumos e a queda nas cotações de commodities, e temos o cenário perfeito para o desequilíbrio financeiro.
A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, não é um privilégio, tampouco um artifício para driblar credores. É um instrumento legítimo, criado para dar fôlego às empresas que enfrentam dificuldades momentâneas e preservar sua função social — manter empregos, recolher tributos e continuar produzindo riqueza. Sem ela, muitas empresas que hoje voltaram a crescer teriam simplesmente fechado as portas.
Isso não significa ignorar eventuais distorções. Se há abusos, que sejam apurados e punidos com rigor. Fraudes processuais, manipulação de informações contábeis ou conluios com consultorias e agentes judiciais não apenas desrespeitam a lei, como também prejudicam todo o sistema, inclusive quem age de boa-fé. A punição deve ser pontual e exemplar, mas nunca coletiva. Colocar um setor inteiro sob suspeita é um erro que penaliza a economia e destrói a confiança dos investidores.
O agronegócio brasileiro, responsável por boa parte do PIB e das exportações nacionais, vive hoje um paradoxo: mesmo com safras recordes e alta produtividade, a rentabilidade despenca. O aumento das recuperações judiciais entre empresas da cadeia de suprimentos — revendas, transportadoras, armazenadoras — mostra que a crise é estrutural, e não oportunista.
É fundamental compreender que a recuperação judicial é, antes de tudo, um instrumento de política econômica. Ela dá às empresas uma segunda chance de se reorganizar, negociar com credores e continuar gerando empregos e impostos. A falência, ao contrário, destrói cadeias produtivas inteiras, desampara trabalhadores e reduz a capacidade de arrecadação do Estado.
O papel do Poder Público deve ser o de aperfeiçoar o sistema, não desacreditá-lo. Investigar casos suspeitos é necessário; deslegitimar o instrumento é perigoso. O que o Brasil precisa é de crédito mais acessível, juros compatíveis com a realidade produtiva e segurança jurídica — não de desconfiança generalizada.
A recuperação judicial não é o problema. É parte da solução. Em tempos de incerteza econômica, ela continua sendo um dos pilares da preservação da atividade empresarial, da manutenção de empregos e da estabilidade social. Demonizar o instrumento é, em última análise, negar às empresas brasileiras o direito de lutar pela própria sobrevivência.
Luiz Cristaldo é Economista e Auditor. Pós- graduado em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial pela Universidade Cândido Mendes/ RJ, com MBA pela Fundação Getúlio Vargas/ RJ. Atualmente ocupa o cargo de diretor do IBAJUD, e é sócio da Zapaz Consultoria Empresarial.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
-
Cultura6 dias atrásCidade de Pesqueira (PE) recebe festival dedicado à cultura do estado
-
Cuiabá4 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia4 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Entretenimento4 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Entretenimento4 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Política6 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Polícia3 dias atrásPolícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
-
Política6 dias atrásMagistratura e instituições jurídicas fundam o COPEJMT para aprimorar ensino do Direito em MT
