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PF deflagra nova fase em operação de combate ao abuso sexual infantojuvenil em Roraima

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Boa Vista/RR. Nesta quarta-feira (29/10), a Polícia Federal deflagrou a quinta fase da Operação Deep Storage, com o objetivo de combater o armazenamento de imagens relacionadas ao abuso sexual infantojuvenil, em Boa Vista/RR.

Na ação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão, resultando na apreensão de um aparelho celular na residência do investigado.

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na legislação brasileira (art. 241-E da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional recomenda o uso de expressões como “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual infantojuvenil”. Essa mudança de nomenclatura contribui para evidenciar a gravidade e a violência dos crimes cometidos contra as vítimas.
A Polícia Federal reforça a importância de pais e responsáveis monitorarem e orientarem seus filhos tanto no ambiente virtual quanto no físico. Conversar abertamente sobre os perigos da internet, ensinar o uso seguro de redes sociais, jogos e aplicativos, e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas fundamentais de proteção. Mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou sigilo excessivo sobre o uso de celulares e computadores, podem ser sinais de alerta.

Também é essencial ensinar crianças e adolescentes a como reagir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem buscar ajuda. A prevenção continua sendo a forma mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar dos jovens, e a informação é uma ferramenta poderosa na proteção contra crimes tão devastadores.

Comunicação Social da Polícia Federal em Roraima

Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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