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“Virginia Mendes é o coração por trás das grandes ações sociais em Mato Grosso”, afirma deputado 

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O deputado estadual Paulo Araújo destacou o papel essencial da primeira-dama Virginia Mendes nas políticas sociais do Governo de Mato Grosso, durante a entrega de 595 moradias do Programa SER Família Habitação, realizada nesta quinta-feira (30.10) em Cuiabá.

O parlamentar afirmou que, por trás de cada grande ação social desenvolvida em Mato Grosso, há o olhar sensível e o coração solidário da primeira-dama.

“Por trás de todas essas grandes ações sociais que têm transformado a vida de tantas famílias em Mato Grosso, está o coração generoso da nossa primeira-dama Virginia Mendes. Ela é quem coordena, acompanha e está presente em cada detalhe, garantindo que o cuidado com as pessoas chegue a quem mais precisa”, declarou o deputado.

O deputado também destacou o carinho e a sensibilidade de Virginia Mendes durante as ações sociais. Segundo ele, o amor que a primeira-dama transmite em cada entrega é o mesmo amor que as pessoas sonham em receber.

“É bonito ver como ela é acolhida por todos. O carinho é recíproco das crianças aos mais velhos, todos sentem o afeto e a atenção que ela dedica. Virginia tem esse dom de transformar cada ação em um gesto de amor e esperança”, disse Paulo Araújo.

Paulo Araújo também ressaltou a importância da união entre o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para fortalecer as políticas públicas e tornar os programas sociais uma realidade em todos os municípios.

“O sucesso de programas como o SER Família é resultado de uma grande parceria entre o Governo e a Assembleia Legislativa. Quando o Executivo e o Legislativo trabalham juntos, quem ganha é a população. Essa união tem permitido que os projetos idealizados pela primeira-dama se tornem políticas permanentes e cheguem aos quatro cantos do Estado”, afirmou o parlamentar.

O Programa SER Família Habitação, idealizado por Virginia Mendes e executado pela MT Par, já beneficiou milhares de famílias com subsídios que viabilizam o sonho da casa própria.

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Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.

De acordo com a Instrução Normativa nº 4/2026 fica disciplinado os procedimentos de apresentação, controle e fiscalização das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista dos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Provimento nº 227/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.

Já a Instrução Normativa nº 5/2026 dispõe sobre os procedimentos para constituição, cálculo, atualização, aporte, controle, movimentação e prestação de contas do fundo de provisionamento destinado à cobertura das obrigações trabalhistas e rescisórias das serventias extrajudiciais vagas submetidas ao regime de interinidade do Estado.

Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.

Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.

Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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