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Assembleia Legislativa prorroga inscrições para o 1º Prêmio ALMT de Jornalismo

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) anunciou a prorrogação das inscrições para o 1º Prêmio de Jornalismo, Troféu Parlamento. Os interessados agora têm até o dia 24 de novembro para inscrever seus trabalhos (clique aqui). A iniciativa tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel da imprensa mato-grossense na divulgação das atividades do Parlamento Estadual e na promoção da cidadania.

O prêmio integra as comemorações pelos 190 anos do Parlamento de Mato Grosso e busca fortalecer o vínculo entre a Casa de Leis e a sociedade, destacando o trabalho dos profissionais que acompanham e traduzem, por meio de reportagens, as decisões e ações que impactam diretamente a vida dos cidadãos.

“A imprensa é parceira fundamental do nosso trabalho aqui na Assembleia Legislativa. Nenhuma instituição pública cumpre bem o seu papel se não tiver o olhar atento e crítico dos jornalistas. E é justamente por reconhecer essa importância que a ALMT criou o 1º Prêmio de Jornalismo – Troféu Parlamento”, destacou o secretário de Comunicação da ALMT, coronel Henrique Santos.

Segundo ele, a prorrogação do prazo foi uma decisão da comissão organizadora em resposta aos pedidos de jornalistas e estudantes que demonstraram interesse em participar, mas, devido à rotina, enfrentaram dificuldades em cumprir o prazo inicial.

“Nos últimos dias, recebemos na Secretaria de Comunicação vários colegas da imprensa que compartilharam uma dificuldade real, que é a correria da rotina nas redações. Muitos nos disseram que queriam participar, mas estavam com pouco tempo para produzir uma reportagem especial com o cuidado e a profundidade que o prêmio merece. E como o prêmio é deles, dos profissionais da imprensa mato-grossense, nada mais justo do que ouvir e atender, explicou.

Santos frisou ainda que o júri é independente. “A banca julgadora é formada por comunicadores de outros órgãos públicos e professores universitários. Ninguém da Assembleia vai julgar os trabalhos. Essa transparência é fundamental para dar credibilidade e valor à premiação”, disse.

O secretário adjunto de Comunicação, José Marques, lembrou que o prêmio não se limita aos jornalistas profissionais, mas se estende a estudantes de cursos de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Publicidade e Cinema, estimulando a formação de novos talentos.

“Queremos abrir espaço para quem está começando na área e incentivar a nova geração de comunicadores a olhar para o Parlamento com o interesse e a responsabilidade que o jornalismo público exige. É uma forma de reconhecer o esforço de quem trabalha para aproximar a Assembleia da população”, acrescentou.

Com o tema “A Assembleia Legislativa na vida do povo mato-grossense”, o prêmio convida os participantes a produzirem conteúdos que mostrem como as ações do Parlamento influenciam o cotidiano da sociedade, seja por meio da criação de leis, da fiscalização do poder público ou das discussões realizadas em sessões plenárias, comissões e audiências públicas.

O 1º Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento distribuirá um total de R$ 35 mil em prêmios, contemplando cinco categorias: Telejornalismo, Reportagem em Texto, Radiojornalismo, Fotojornalismo e Universitário. Os três melhores trabalhos de cada categoria serão premiados com valores em dinheiro e homenagens simbólicas:

1º lugar: R$ 20.000,00 + Troféu Parlamento

2º lugar: R$ 10.000,00 + placa de homenagem

3º lugar: R$ 5.000,00 + placa de homenagem

Além de reconhecer o talento e o compromisso dos jornalistas mato-grossenses, o prêmio reforça o papel da comunicação como instrumento de transparência e fortalecimento da democracia.

“A imprensa tem papel fundamental na construção de uma sociedade mais informada e participativa. Com esse prêmio, a Assembleia Legislativa reafirma seu compromisso com a valorização da informação de qualidade e com o reconhecimento dos profissionais e estudantes que ajudam a tornar o trabalho do Parlamento mais acessível à população”, concluiu José Marques.

As inscrições seguem abertas até o dia 24 de novembro, e o regulamento completo pode ser consultado no portal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (www.al.mt.gov.br).

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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