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Polícia Federal realiza Conferência Internacional sobre Crimes contra a Vida Selvagem no Rio de Janeiro

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Rio de Janeiro/RJ. A Polícia Federal realiza, nos dias 5 e 6 de novembro, a Conferência Internacional sobre Crimes contra a Vida Selvagem, realizada no Rio de Janeiro.

Pela primeira vez, a conferência é organizada conjuntamente pela Polícia Federal do Brasil, INTERPOL, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e The Royal Foundation, reunindo especialistas dos setores público, privado e da sociedade civil.

O evento reúne representantes de diversos países e instituições para discutir as tendências e melhores práticas no combate aos crimes contra a vida selvagem.

O encontro busca fortalecer a cooperação internacional no enfrentamento ao tráfico de animais silvestres e demais delitos ambientais, reconhecidos como atividades criminosas transnacionais que impactam a biodiversidade, os ecossistemas e a saúde pública.

Durante o evento, serão debatidos os desafios recentes e as estratégias de resposta em nível nacional, regional e global, com destaque para a importância das ações conjuntas e da integração entre países e instituições.

Durante a abertura na manhã desta quarta-feira (5/11), o Secretário-Geral da Interpol, Valdecy Urquiza, orador principal da Conferência, afirmou que os crimes ambientais figuram entre as maiores ameaças globais, ao lado do tráfico de pessoas e do terrorismo, e que seu enfrentamento exige uma resposta coletiva e coordenada entre os países.

Urquiza defendeu o uso de métodos inteligentes e cooperação internacional baseada no compartilhamento de informações, troca de boas práticas e integração de esforços. Segundo ele, o fortalecimento desses laços é essencial para proteger o meio ambiente.

O diretor de Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal, Humberto Freire, foi um dos palestrantes e reforçou que o combate aos crimes ambientais é prioridade e está diretamente relacionado aos esforços globais de mitigação das mudanças climáticas.

“Os crimes ambientais não podem ser analisados de forma dissociada das mudanças climáticas. Precisamos reafirmar que o trabalho de combate a esses crimes, tanto nas esferas policiais quanto nas de fiscalização, é eficaz para conter os impactos climáticos. O enfrentamento a essa criminalidade muda o nosso futuro e traz esperança de que os câmbios climáticos podem ser contidos e revertidos”, afirmou.

Freire também apresentou o Plano AMAS – Amazônia, Segurança e Soberania, que estabelece três eixos fundamentais para fortalecer a atuação conjunta dos países amazônicos e das nações que são destino dos produtos ilegais. O primeiro eixo trata da governança e da articulação permanente entre os países; o segundo aborda o compartilhamento de informações, operações e investigações, com o objetivo de combater de forma unida e organizada toda a cadeia do crime ambiental; e o terceiro busca garantir recursos financeiros permanentes e o aperfeiçoamento legislativo, pilares para uma nova estrutura de combate aos crimes ambientais.

O diretor destacou ainda a importância de novos protocolos internacionais e o papel do Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia (CCPI-Amazônia), criado pela PF. De acordo com Freire, é necessário que todos os países estejam minimamente no mesmo nível em termos de leis, ações e recursos destinados à proteção ambiental. Ele ressaltou que o CCPI-Amazônia foi criado com a vocação de ser o centro de articulação, planejamento e discussão das ações na Pan-Amazônia, fortalecendo a cooperação em defesa desse bioma essencial para o planeta.

A conferência prossegue até esta quinta-feira (6/11), com a participação de representantes de órgãos de fiscalização ambiental, forças policiais, organismos internacionais e entidades da sociedade civil de diversos países. Entre os palestrantes estão especialistas da INTERPOL, UNODC, IBAMA, ICMBio, Receita Federal, universidades e organizações não governamentais como Sea Shepherd, GI-TOC, Freeland, IFAW e Instituto Vida Livre. O encontro reforça o compromisso das instituições envolvidas em fortalecer a cooperação global e integrar esforços de prevenção e repressão aos crimes contra a vida selvagem, em defesa da biodiversidade e do meio ambiente.

Coordenação-Geral de Comunicação Social

Fonte: Polícia Federal

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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