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Justiça condena réus investigados na Operação Escafandria da Polícia Federal

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Rio Grande/RS. Foram condenados pela 1ª Vara Federal de Rio Grande todos os investigados pela Polícia Federal durante a Operação Escafandria, que desarticulou um grupo criminoso responsável por enviar cocaína ao exterior por meio do porto de Rio Grande/RS.

Os 12 investigados foram condenados por crimes ligados à associação para o tráfico com transnacionalidade. As penas variam de 7 a 24 anos, sendo a maior parte em regime inicial fechado.

As apurações tiveram início em 2022, após a PF receber informações de que um grupo com integrantes no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná estaria utilizando estruturas do Porto de Rio Grande/RS para atividades relacionadas ao tráfico internacional de drogas.

Ao longo da investigação, verificou-se que a organização enviava cocaína para outros países a partir de mergulhadores que eram utilizados para ocultar a droga na “caixa de mar” das embarcações.

A caixa de mar é um compartimento externo localizado abaixo da linha d’água, utilizado para resfriamento do motor, abastecimento dos sistemas de combate a incêndio e descarga de água do navio. Por ser de difícil acesso e inspeção, o local costuma ser explorado por grupos especializados em tráfico internacional.

Em agosto de 2023, uma das cargas enviadas pelos investigados, com 198 kg de cocaína, foi apreendida pela Guarda Civil da Espanha, no Porto de Las Palmas, após o navio ter partido do porto de Rio Grande. A apreensão no exterior reforçou a dimensão transnacional da atividade criminosa.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul
Fone: (53) 3293-9000

Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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