Política
Assembleia Legislativa homenageia cidadãos que promovem justiça social
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, na noite desta segunda-feira (1º), por iniciativa do deputado Eduardo Botelho (UB), sessão especial para a entrega das comendas Marechal Rondon e Dante de Oliveira, além de títulos de Cidadão Mato-grossense e moções de aplauso e louvor a centenas de pessoas que contribuem para a construção de um Estado mais justo, integrado e com menos exclusão social.
“Na verdade, são vocês que honram Mato Grosso e o seu povo. Cada homenageado aqui presente muda a realidade de milhares de pessoas, movido pelo bem comum, pelo compromisso e pela vontade de fazer o melhor para todos”, afirmou o parlamentar ao abrir o evento.
A mesa de autoridades foi composta pela defensora pública-geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro; pelos promotores de Justiça Claire Vogel Dutra e Douglas Lingiardi Strachicini; pelo presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB); pela vereadora por Cuiabá, Baixinha Giraldelli (Solidariedade); pela defensora pública e presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas de Mato Grosso (ABMCJ-MT), Tânia Matos; pelo tenente-coronel Bruno Marcel Souza Tocantins, comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar da Área Pantanal; pelo delegado da Polícia Judiciária Civil, Claudemir Ribeiro de Souza; pela presidente da Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos (AAPOC) de Cuiabá, Janaina Santana de Oliveira; e pelo vereador por Tabaporã, Beto da Saúde.
O Corpo Musical da Banda Oficial da Polícia Militar de Mato Grosso fez a execução do Hino Nacional Brasileiro. O pastor André Cristiano fez as preces iniciais e exaltou que acima de tudo vem a vontade de Deus. “Devemos tributar honra, glória e louvor ao Senhor Jesus e, quando homenageamos aqueles que fizeram o bem ao próximo, também servimos ao Senhor”, afirmou o ministro religioso.
Ao se dirigir aos homenageados, Botelho destacou que a sessão celebrou histórias de pessoas que contribuem diariamente para o crescimento de Mato Grosso. Segundo ele, o Poder Legislativo reconhece não apenas conquistas individuais, mas o impacto social de cada trajetória. Ele ainda ressaltou que as honrarias simbolizam o respeito da população por quem dedica a própria vida ao desenvolvimento do Estado. “Não são apenas medalhas ou certificados, é o agradecimento de Mato Grosso a quem faz a diferença”, afirmou.
Durante a solenidade, o cerimonial registrou a presença dos vereadores de Tabaporã Raquel Pereira de Souza Fernandes, Celso Rogério Machado e Marcelo Ferreira da Silva, além da atleta Aline da Silva, campeã do BRTL Fight Combat na categoria até 61 kg.
A vereadora por Cuiabá, Baixinha Giraldelli (Solidariedade), afirmou que as homenagens reconhecem pessoas que, mesmo sem visibilidade, contribuem diariamente para a sociedade e fazem a diferença na vida da população.
Já o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), agradeceu pela honraria e destacou que o reconhecimento se estende a todos os vereadores e à população do município.A advogada Andrea Maria Zattar ressaltou que atua em defesa dos menos favorecidos, levando benefícios à população, e afirmou que a honraria reconhece esse compromisso.
O vereador Beto da Saúde, de Tabaporã, destacou que as homenagens representam o esforço coletivo da sociedade e citou a atleta Aline da Silva, campeã de MMA, que também recebeu um pedido de casamento durante a cerimônia. “Apoiar a carreira do deputado Botelho foi uma ótima escolha, pelo compromisso e respeito que ele demonstra por todos”, disse.
A promotora de Justiça Claire Voguel Dutra afirmou que o título reflete o trabalho do Ministério Público e destacou a importância de sua equipe, responsável por ações de combate à violência doméstica: Rosemar Caetano Marina Moretti, Marisa Magda Fernandes, Itana Lua Santana, Vastir Maciel da Silva, Ana Paula Sampaio Gomes e Luciene de Oliveira, escrivã cedida pela Polícia Judiciária Civil. “A missão é árdua, mas essencial para enfrentar os crimes contra as mulheres”, concluiu.
A Defensora Pública Geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro, citou as palavras do Papa Francisco sobre a gratidão, destacando que pessoas que a cultivam ajudam a construir um mundo melhor. Ela agradeceu a homenagem, ressaltando que se estende à instituição que dirige, e comemorou a presença de tantos homenageados, evidenciando que há muitos atuando pelo bem comum.
Como presidente do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege), reafirmou seu compromisso com o acesso à defesa e destacou que o mundo precisa de mais dignidade e humildade, qualidades refletidas nas pessoas homenageadas. Luziane Castro também agradeceu à Assembleia Legislativa pelo apoio que permitiu à Defensoria Pública atuar em todas as comarcas de Mato Grosso, lembrando que a união entre Poderes e órgãos é essencial para atender bem a população.
A defensora ainda compartilhou conquistas da instituição, como o reconhecimento no evento mundial do Meio Ambiente, COP 30, em Belém do Pará, pela ação de levar a defesa aos indígenas de Mato Grosso, considerada um avanço relevante e exemplo de respeito a todos os povos.
Confira todos os agraciados com as honrarias e moções
Comenda Marechal Rondon
Athayses de Oliveira Assunção Perez
Comenda Dante de Oliveira
Janaína Santana de Oliveira
Título de Cidadão Mato-grossense
Andrea Maria Zattar
Clair Inês Tombini Velozo
Claire Vogel Dutra
Claudemir Ribeiro de Souza
Francisco Carneiro de Freitas Filho
Helvécio Prata de Moraes
Itana Lua Silva Santana
Kássio Eduardo da Silva Coelho
Luciene de Oliveira
Marcelo Pires de Souza
Maria Teresa de Oliveira
Orestes Borges
Vastir Maciel
Moção de Aplauso
Maria Luziane Ribeiro de Castro – Defensora Pública-Geral do Estado de MT
Douglas Lingiardi Strachicini – Promotor de Justiça
Wanderley Cerqueira – Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande
Ademir de Araújo Júnior
Aline da Silva Minosso
Ana Luiza de Almeida Metran
Ana Paula Sampaio Gomes
André Luis Araújo da Costa
Auzira Alves Pereira
Bruna Arruda de Almeida
Bruno Gomes
Celso de Souza Brandão
Claudio de Jesus Pompeu
Claudio Roberto Cabral
Cleber Vasconcelos da Silva
Cristiano Lima da Silva
Cristina Maria do Nascimento
Edimilson Gomes de Almeida
Edson Francisco Pinto
Elton Hiller
Evanildo Aleixo Alegre
Fábio Alves Aleixo Alegre
Fabrício da Silva Daguano
Fagner Rodrigues de Lucena
Francisco Antonio Sales
Glauber Gomide
Hebertt Garcia da Silva
Helton Francisco Paula de Almeida Vieira
Herlen Cristine Pereira Koch
Irineu Gonçalves Bonassi
Ítallo Guilherme de Oliveira e Paula
Ivonete Oracio de Lima
Jair Cerqueira Junior
Jamila Fernanda Lemos de Carvalho Cunha
João Paulo David
João Roberto Gomes
João Tresold da Silva
José Ferreira da Rocha
José Humberto Silva
Juliano Aluisio dos Santos
Laiane Freitas Matos
Larissa Vieira Guimarães Schucht
Lauriane L. L. Sato
Leni Ramos Pereira
Lindomar Fernando da Costa
Maisa Magda Fernandes
Márcio Sato
Marcos Aparecido Brandão
Mariuza de Amorim Salgado
Marli de Jesus Arruda da Silva
Marta Braghin Serra
Michelly de Moraes Costa e Paula
Miriam Alves Nogueira Barros
Misleine Ornellas Pinto
Paula Cristina Nantes Ribeiro
Paulo Cesar Viera Fernandes
Rayane Timbele dos Anjos Santos
Riberto Soares Júnior
Roseli da Cunha Macedo Hiller
Rosimar Caetano Marino Moretti
Silvano Emmer
Simone Borges
Valdiney Vieira da Silva
Valtercides Sousa
Moção de Louvor
Tenente-Coronel Bruno Marcel Souza Tocantins
Sub-Tenente Eudes Cardoso de Araújo Filho
1º Sgt PM Daniel Aquino da Conceição
1º Sgt PM Mizael Dias Barbosa
2º Sgt PM Thiago Thamiel Rodrigues de Amorim Leão
Sd PM Marcelo Henrique de Souza
Cb PM Jean Batista Amaral
Sd PM Nyl Ferreira Santana
1º Sgt PM Wanderley Soares da Silva
2º Sgt PM Paulo Padilha Nogueira
3º Sgt PM Luiz Henrique Coutinho Eloi
3º Sgt PM Weverton Silva Santana
Ao final da sessão, o deputado afirmou estar tranquilo por valorizar pessoas que, com determinação, contribuem para Mato Grosso.
“Este Eldorado só existe por vocês e tantos outros que merecem reconhecimento. Com trabalho e dedicação, Mato Grosso cresce e realiza os sonhos de milhões de pessoas”, concluiu Botelho.
Fonte: ALMT – MT
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.
Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.
Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).
A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
- gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
- aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- arma de fogo.
Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.
Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).
Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.
Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.
Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.
Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.
De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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