Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá faz leilão de veículos recolhidos há mais de 60 dias

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP), realiza, nos dias 19, 20 e 22 de dezembro, leilão para a venda de veículos apreendidos, removidos ou recolhidos há mais de 60 dias e não retirados por seus proprietários. Os veículos estão disponíveis para verificação nos dias 16, 17 e 18 deste mês, das 9h às 12h e das 14h às 16h, na Avenida Manoel José de Arruda, Bairro Bela Marina, ao lado do Só Salvados, em Cuiabá.

O leilão será na modalidade maior lance por lote, de forma exclusivamente online, pelo site https://eblonline.com.br, a partir das 9h, conforme datas definidas (19, 20 e 22). A plataforma é administrada pela Empresa Brasileira de Leilões, responsável apenas pela condução do processo eletrônico.

Para participar, é necessário realizar cadastro prévio com, no mínimo, 48 horas de antecedência, permitindo a análise dos dados e a confirmação da participação. O arrematante que efetuar a compra receberá, no e-mail cadastrado, o boleto referente ao valor do lote arrematado e às taxas aplicáveis.

Também existem lotes ofertados que são remanescentes dos leilões de 2023 e 2024, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro. As fotos disponibilizadas no site têm caráter meramente ilustrativo e não representam o estado real dos bens.

O edital e a lista de lotes podem sofrer alterações até a data do leilão, devendo os interessados acompanhar possíveis atualizações.

Para consultar o edital completo, acesse: Edital de Leilão – Cuiabá 2025, também disponível em PDF, nos anexos da matéria.

O valor da arrecadação é utilizado para quitação dos débitos, seja de multas, taxas ou impostos, bem como diárias de pátio e guincho, nos termos da resolução 623/2016 do Contran.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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