Mato Grosso
Polícia Civil cumpre 21 mandados com foco na desarticulação de célula de facção criminosa no interior de MT
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou na manhã desta quarta-feira (10.12), a Operação Ruptura para cumprimento de 21 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão, com o objetivo de desarticular uma célula de uma facção criminosa consolidada nas cidades de Nova Bandeirantes e Nova Monte Verde.
Dentre as ordens judiciais estão 10 mandados de prisão preventiva e 11 de busca e apreensão domiciliar, expedidos pela 5ª Vara Criminal de Sinop. Os mandados são cumpridos nas cidades de Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Cuiabá.
As investigações foram conduzidas pela delegacia de Nova Bandeirantes, por meio de apurações técnicas e de inteligência de análise de materiais apreendidos em outras ações policiais, realizadas na cidade, que tiveram como foco a apreensão de drogas, armas munições, valores em espécie, aparelhos celulares e documentos vinculados à facção criminosa.
Com o avanço das investigações, foi possível identificar não só a ligação desse grupo com o tráfico de drogas e crimes correlatos na região como os integrantes que atuavam na base financeira e logística da célula, sendo representado pelas ordens judiciais, que foram deferidas pelas Justiça.
A operação conta com a participação de 40 policiais civis e o apoio de todas as delegacias da Regional de Alta Floresta, e equipe de inteligência.
Ruptura
O nome da operação partiu do objetivo principal que é desarticular a célula regional da facção criminosa, responsável pelo tráfico de drogas na região de Nova Bandeirantes e Nova Monte Verde.
A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento
Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.
Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.
Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.
Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.
Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.
Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.
Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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