Mato Grosso
Saúde Digital de Mato Grosso adquire 250 retinógrafos portáteis Eyer2
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio do programa de Saúde Digital, adquiriu 250 retinógrafos portáteis Eyer2. A entrega desses aparelhos foi realizada nesta quinta-feira (11.12), no Hotel Fazenda Mato Grosso, durante a última reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de 2025.
Nesta primeira etapa de entrega, 70 aparelhos foram distribuídos à 69 municípios do Estado. Além disso, 100 profissionais da Atenção Primária à Saúde receberão treinamento teórico e prático para operar o equipamento, realizar exames e conduzir o fluxo seguro. Cada profissional será um multiplicador municipal, garantindo expansão rápida e sustentável do serviço.
“Estamos descentralizando o cuidado e garantindo que a prevenção de patologias oculares em pacientes de diversos municípios de Mato Grosso. A tecnologia aproxima o cidadão do diagnóstico, fortalece os municípios e cria uma rede humanizada”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
A aquisição dos aparelhos e a capacitação desses profissionais da saúde tem como objetivo detectar precocemente doenças oculares graves como a retinopatia diabética, glaucoma, degeneração macular e lesões de córnea, especialmente entre populações de maior risco e regiões com oferta limitada de especialistas.
Os grupos com mais riscos de patologias oculares são diabéticos, hipertensos em estágio 2 e idosos. A Teleretinografia irá garantir que os pacientes não necessitem de grandes deslocamentos para realizarem o exame, que agora poderão ser realizados diretamente nas unidades básicas, com laudos emitidos digitalmente em um curto período de tempo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os resultados dos exames serão processados no Centro Estadual de Telediagnóstico Oftalmológico, com sede em Cáceres. O centro funcionará como núcleo oficial de leitura dos exames realizados nos municípios, garantindo interpretação especializada com rapidez e segurança, integração ensino–serviço, padronização diagnóstica, suporte técnico aos municípios, monitoramento contínuo da qualidade dos exames e sustentabilidade assistencial a longo prazo.
A gestora da Saúde Digital, Dra. Vânia Berti, ressalta que a iniciativa é um avanço para a saúde de Mato Grosso. “A aquisição desses aparelhos e a capacitação desses profissionais da saúde é imprescindível para garantir que pacientes de diversas regiões do Estado tenham acesso à diagnósticos de patologias relacionadas à visão, garantindo o tratamento precoce evitando assim que esses pacientes percam a visão”, concluiu.
Sobre o Saúde Digital MT
O programa de Saúde Digital de Mato Grosso é uma estratégia que moderniza e integra a rede de saúde, com foco em telemedicina, telediagnóstico, interoperabilidade e ampliação do acesso. O programa fortalece a resolutividade da Atenção Primária, reduz desigualdades e acelera a oferta de serviços de qualidade em todo o território mato-grossense, além de gerar a economia de recursos públicos.
*Sob a supervisão de Ana Lazarini
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento
Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.
Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.
Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.
Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.
Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.
Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.
Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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