Cuiabá

Projeto de Ranalli que determina tocar Hino Nacional nas escolas será votado nesta terça

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Cuiabá

Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 

A Câmara Municipal de Cuiabá analisa nesta terça feira (16), projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que estabelece a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro, ao menos uma vez por semana, nas escolas da rede municipal de ensino, durante o horário regular de aulas. A direção de cada unidade define o dia e pode ampliar a prática para mais de um dia por semana, com possibilidade de uso de materiais didáticos, gravações e instrumentos. 

O projeto teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). No documento, a comissão relata o objetivo da proposta e aponta que o tema se insere no interesse local, com base na Constituição e na Lei Orgânica do Município. A CCJR também registra entendimento de que a iniciativa parlamentar é possível, citando posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a iniciativa legislativa e precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caso semelhante, concluindo pela constitucionalidade e legalidade da matéria. 

Na justificativa, Ranalli sustenta que a medida busca promover o civismo, o respeito aos símbolos nacionais e o fortalecimento da identidade cultural, apontando a educação como caminho para preparar o estudante para o exercício da cidadania. O texto cita como fundamentos a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, defendendo que práticas pedagógicas voltadas à cidadania e à valorização de símbolos oficiais são compatíveis com os princípios educacionais.

O vereador também menciona a Lei 5.700/1971, que trata dos símbolos nacionais, para reforçar o caráter cívico e pedagógico do hino no ambiente escolar. A justificativa afirma que a proposta se alinha a essa norma ao consolidar uma rotina de execução e canto do hino dentro do calendário das unidades, como ação formativa contínua e não restrita a datas comemorativas. 

Para sustentar a viabilidade e a aceitação da medida, a justificativa cita exemplos de legislações semelhantes já aprovadas em outros municípios. Entre eles, Lambari D’Oeste (262 km de Cuiabá) e Peixoto de Azevedo (676 km de Cuiabá), além de Três Rios, no Rio de Janeiro, e Brodowski, em São Paulo. A leitura do autor é que esses precedentes mostram que a prática é adotada como instrumento pedagógico e de valorização dos símbolos oficiais em diferentes regiões do país. 

Outro ponto destacado na justificativa é a preservação da autonomia escolar. O projeto permite que cada unidade defina o melhor dia e os recursos didáticos a serem usados, respeitando o planejamento pedagógico e a realidade de cada escola, o que, na visão do vereador, torna a aplicação mais simples e adaptável ao cotidiano da rede municipal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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