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Comissão de Direito do Consumidor aprova projetoque garante diária de 24 horas na hospedagem

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A Comissão de Direito do Consumidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) encerrou os trabalhos de 2025 com a aprovação do Projeto de Lei nº 1432/2025, de autoria do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). A matéria foi aprovada na terça-feira (16) e trata da regulamentação do período de duração das diárias em serviços de hospedagem no estado.

O projeto estabelece que a diária deve corresponder a um período de 24 horas, contado a partir do horário de entrada (check-in) do hóspede, incluindo hotéis, pousadas, imóveis de aluguel por temporada e plataformas digitais de intermediação de hospedagem.

Para o deputado Juca do Guaraná, a proposta fortalece a relação entre consumidor e prestador de serviço, garantindo mais transparência e equilíbrio.

“O consumidor muitas vezes paga por uma diária completa, mas usufrui de menos horas. Esse projeto corrige essa distorção e assegura que o mato-grossense tenha clareza e respeito na contratação do serviço”, destacou o parlamentar.

A proposta também prevê que o horário de saída (check-out) seja fixado 24 horas após o check-in, respeitando os contratos de reserva, e garante que os estabelecimentos organizem seus horários considerando a limpeza e higienização dos quartos. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Com a aprovação na comissão, o projeto segue para as próximas etapas de tramitação na Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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