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Comissão de Direito do Consumidor aprova projetoque garante diária de 24 horas na hospedagem

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A Comissão de Direito do Consumidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) encerrou os trabalhos de 2025 com a aprovação do Projeto de Lei nº 1432/2025, de autoria do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). A matéria foi aprovada na terça-feira (16) e trata da regulamentação do período de duração das diárias em serviços de hospedagem no estado.

O projeto estabelece que a diária deve corresponder a um período de 24 horas, contado a partir do horário de entrada (check-in) do hóspede, incluindo hotéis, pousadas, imóveis de aluguel por temporada e plataformas digitais de intermediação de hospedagem.

Para o deputado Juca do Guaraná, a proposta fortalece a relação entre consumidor e prestador de serviço, garantindo mais transparência e equilíbrio.

“O consumidor muitas vezes paga por uma diária completa, mas usufrui de menos horas. Esse projeto corrige essa distorção e assegura que o mato-grossense tenha clareza e respeito na contratação do serviço”, destacou o parlamentar.

A proposta também prevê que o horário de saída (check-out) seja fixado 24 horas após o check-in, respeitando os contratos de reserva, e garante que os estabelecimentos organizem seus horários considerando a limpeza e higienização dos quartos. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Com a aprovação na comissão, o projeto segue para as próximas etapas de tramitação na Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.

A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.

De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).

O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.

O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.

Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.

“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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