Polícia Federal
FICCO/RO deflagra operação contra integrantes de facção criminosa sediada em Porto Velho
Polícia Federal
Porto Velho/RO. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) deflagrou nesta quinta-feira, 18/12, a fase ostensiva da Operação Abscício, voltada ao combate de integrantes da facção criminosa com atuação em diversos bairros da capital rondoniense.
A operação tem como objetivo desarticular células da facção criminosa responsáveis por uma série de delitos: tráfico de drogas, porte ilegal de armas de fogo e aplicação de sanções corporais por meio do chamado “tribunal do crime”, com controle territorial sobre áreas habitadas por mais de 81 mil pessoas.
A investigação, conduzida pela FICCO/RO após trabalhos investigativos, identificou responsáveis por células territoriais, conselheiros que integram a cúpula decisória e porta-voz que atua como intermediário entre a liderança estadual e as células locais, incluindo estratégicas da organização, nomeação de lideranças, comercialização de material bélico e coordenação de atividades criminosas.
A decisão judicial, proferida pela 1ª Vara de Garantias do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determinou o cumprimento de 13 mandados de busca e apreensão domiciliar, além do afastamento de sigilo. A ação contou também com apoio do GAECO/NUFAC/MP/RO, da Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal Federal (SENAPPEN).
A FICCO/RO reforça à população a importância das denúncias no combate ao crime organizado. Ao tomar conhecimento de atividades criminosas, facções, tráfico de drogas ou pessoas foragidas da justiça, a população pode entrar em contato através do DISK 197, canal oficial da Polícia Civil para denúncias, sendo garantido o sigilo da identidade do denunciante.
A FICCO/RO é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Penal Estadual, Polícia Militar e Polícia Penal Federal (SENAPPEN), tendo como objetivo a atuação conjunta e integrada no combate ao crime organizado em Rondônia.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Tel. (69) 99972-8890/ (69) 3216-6208
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
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