Polícia Federal
Polícia Federal firma acordo com BNDES e FEBRABAN para reforçar o combate ao crime organizado e cibernético
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São Paulo/SP. A Polícia Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) firmaram, nesta segunda-feira (22/12), um Acordo de Cooperação Técnica destinado a fortalecer ações conjuntas de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, ao crime organizado e aos crimes cibernéticos, com foco na proteção do Sistema Financeiro Nacional.
O acordo foi assinado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, pelo presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, e pelo presidente da FEBRABAN, Isaac Sidney, e reforça a atuação integrada entre instituições públicas e o setor financeiro no enfrentamento a ilícitos de alta complexidade e alcance transnacional.
Para o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a parceria com instituições como o BNDES e a FEBRABAN é essencial diante da evolução das práticas criminosas. Segundo ele, “se o crime mudou, não podemos ficar parados no tempo e pensar em combater essas novas modalidades de delinquência com práticas que viemos adotando há 10, 15, 20 anos” e acrescentou que, “agora que temos um brasileiro à frente da Interpol, esperamos já nos primeiros meses de 2026 fechar um acordo para trazer essa organização internacional para a nossa parceria”.
Ao destacar o papel da cooperação institucional, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, ressaltou que, a partir do acordo, “o BNDES vai compartilhar o todo o seu conhecimento sobre integridade, controle interno, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, segurança da informação e mitigação de riscos cibernéticos”, lembrando ainda que o Banco é “uma instituição sólida, transparente e integrante do Sistema Financeiro Nacional, que dispõe de efetivos de mecanismos de segurança e compliance”.
O acordo prevê o intercâmbio de informações sobre crimes financeiros e ameaças cibernéticas, respeitados os sigilos legais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da realização de estudos, pesquisas, eventos técnicos, capacitação de profissionais e modernização dos sistemas utilizados em investigações.
O presidente da FEBRABAN, Isaac Sidney, ressaltou a importância da atuação conjunta para a proteção do setor financeiro ao afirmar que “a integração é o caminho para nós blindarmos o sistema financeiro e não fazermos dele o esconderijo de criminosos”, destacando ainda que “os bancos precisam continuar protagonistas nesse combate, ampliando investimentos em tecnologia, inteligência e controles internos e capacitação”, além de defender a necessidade de “fecharmos todas as brechas de entrada e de permanência para assegurarmos a exclusão de criminosos que já estavam ou que pretendem estar no setor financeiro”.
O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de cinco anos, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes, e reafirma o compromisso das instituições com a integridade do Sistema Financeiro Nacional e a proteção da sociedade.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal
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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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