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Nova reestruturação organizacional da Polícia Federal fortalece atuação estratégica em todo o país

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Brasília/DF. A Polícia Federal implementa uma das mais abrangentes modernizações organizacionais dos últimos anos, com impactos diretos nos níveis nacional (Diretorias), regional (Superintendências) e local (Delegacias). A reestruturação tem como objetivo ampliar a eficiência administrativa, fortalecer áreas estratégicas e expandir a presença institucional em regiões sensíveis, especialmente em fronteiras e locais de alta complexidade operacional.

As mudanças foram consolidadas com a publicação, no Diário Oficial da União, do Decreto nº 12.780, de 18 de dezembro de 2025, e da Portaria MJSP nº 1.112, de 19/12/2025, que aprovaram e regulamentaram a nova estrutura regimental.

No âmbito nacional, a reestruturação consolida e moderniza unidades estratégicas. Destacam-se a criação da Coordenação-Geral de Fronteiras (CGFRON), vinculada à Diretoria-Executiva da Polícia Federal, responsável por integrar e coordenar ações nas regiões fronteiriças; o fortalecimento da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Federal (DGP/PF), com foco em saúde, valorização, prevenção e desenvolvimento humano; e o aprimoramento de áreas finalísticas, como o combate a crimes cibernéticos, a proteção à pessoa, a perícia criminal e a segurança marítima e portuária.

No plano regional, as Superintendências passam a contar com estruturas administrativas, técnico-científicas e operacionais reforçadas, incluindo a criação de funções de assessoramento estratégico, a elevação de setores ao nível de serviço, a institucionalização das Delegacias de Segurança de Dignitários (DSD) e dos Núcleos de Segurança de Dignitários (NSD), a ampliação dos Núcleos Especiais de Polícia Marítima (NEPOM) e o fortalecimento de unidades em estados estratégicos como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

Destaca-se, ainda, a nova estrutura especializada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, que passa a contar com o Serviço de Repressão à Criminalidade Violenta (SCV) e núcleos de apoio administrativo, logística, análise estratégica, planejamento operacional e análise de risco. A medida fortalece a atuação integrada da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio e o Tráfico de Armas (DELEPAT), da Delegacia de Repressão a Drogas (DRE) e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), ampliando a capacidade de inteligência, resposta operacional e enfrentamento ao crime organizado e a ilícitos de alto impacto.

No nível local, a reestruturação amplia a capilaridade e a capacidade operacional das delegacias, com reforço estrutural em unidades de grande fluxo, como Guarulhos, Campinas, Santos e Foz do Iguaçu; criação de novas delegacias descentralizadas em Picos/PI, Sobral/CE, Tefé/AM e Porto Murtinho/MS; e expansão dos NEPOM em áreas portuárias e fluviais estratégicas.

A reestruturação contempla, ainda, a valorização dos servidores administrativos da Polícia Federal, com a criação e reorganização de novos cargos, ampliando oportunidades de atuação e reconhecimento profissional.

A medida reafirma o compromisso da Polícia Federal com eficiência administrativa, modernização institucional, valorização de seus servidores e fortalecimento da presença do Estado em áreas estratégicas, garantindo maior capacidade de resposta aos desafios contemporâneos da segurança pública.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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