Agricultura
Produção recorde não derruba preços e safra fecha com mercado firme no Brasil
Agricultura
A safra brasileira de milho 2024/25 entrou para a história pelo volume colhido, mas também por um comportamento de mercado que contrariou a lógica tradicional da oferta abundante. Mesmo com produção recorde, estimada em cerca de 141 milhões de toneladas somando as três safras, os preços do cereal se mantiveram acima dos níveis observados em 2024, refletindo uma combinação de fatores internos e externos que deram sustentação às cotações ao longo do ano.
O principal motor desse desempenho foi o milho safrinha, responsável pela maior parte do crescimento da produção nacional. O avanço da produtividade, aliado à ampliação de área em importantes regiões produtoras, garantiu volumes elevados e consolidou o Brasil como um dos principais fornecedores globais do grão. Ainda assim, o aumento da oferta não se traduziu automaticamente em queda expressiva de preços no mercado doméstico.
Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) mostra que o ano começou com um cenário atípico. Em janeiro de 2025, os estoques de passagem estavam em torno de 1,8 milhão de toneladas, patamar considerado historicamente baixo. Esse quadro limitou a disponibilidade imediata de milho e ajudou a sustentar os preços, mesmo diante da expectativa, já naquele momento, de uma safra robusta.
Além dos estoques reduzidos, o mercado foi influenciado por uma demanda interna aquecida, pela postura mais firme dos vendedores e por entraves logísticos em diferentes regiões do País. Esses fatores pressionaram as cotações no primeiro trimestre, mantendo o milho valorizado em plena entrada de ano-safra.
Com o avanço da colheita do milho de verão, os preços passaram a sofrer algum ajuste ao longo dos meses seguintes, movimento reforçado pelas boas perspectivas para a segunda safra. No entanto, a retração mais consistente ocorreu apenas no segundo semestre, quando parte dos consumidores adotou uma postura cautelosa, aguardando novas desvalorizações diante do avanço da colheita da safrinha e da confirmação da produção recorde.
Esse movimento, porém, perdeu força a partir de outubro. Produtores reduziram a oferta no mercado spot, o que voltou a dar sustentação às cotações até meados de dezembro. De acordo com o Cepea, houve relatos de dificuldades para recomposição de estoques por parte de alguns agentes, fator que contribuiu para manter os preços em níveis elevados no encerramento do ano.
No cenário internacional, a oferta global de milho permaneceu praticamente estável entre as safras 2023/24 e 2024/25. Quedas de produção em países como Estados Unidos, Rússia e Ucrânia foram compensadas pelo crescimento da colheita em grandes produtores, com destaque para Brasil, China e Índia. Esse equilíbrio global também colaborou para que os preços internacionais — e, por consequência, os domésticos — não recuassem de forma mais intensa.
O resultado foi um ano marcado por volumes históricos de produção, mas com um mercado que seguiu firme, reforçando a importância da gestão de estoques, da logística e do comportamento da demanda na formação dos preços do milho no Brasil.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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