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Saúde mental não é luxo: é um direito do trabalhador

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Valéria Lima

Janeiro chega, e a exaustão também. Depois de um ano inteiro de sobrecarga, muitas pessoas já começam o novo ciclo no limite. Mas uma coisa precisa ser dita com clareza: a saúde mental não é luxo, é um direito garantido pela legislação trabalhista. Não se trata de uma escolha opcional das empresas, mas de uma obrigação legal voltada à preservação de condições de trabalho dignas, seguras e saudáveis.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito a férias anuais com um terço constitucional, instrumento criado justamente para conter excessos que comprometem a integridade física e emocional do trabalhador. O descanso não existe por benevolência, mas como medida de proteção à saúde e à qualidade de vida. Ignorar esse direito gera danos humanos e também custos financeiros relevantes para as empresas.

Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que transtornos como depressão e ansiedade provocam perdas globais de aproximadamente um trilhão de dólares por ano em produtividade (OMS, 2024). No Brasil, os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais vêm crescendo de forma expressiva, com destaque para quadros de ansiedade, depressão e estresse ocupacional, segundo dados oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social.

Em 2025, esse avanço se tornou ainda mais evidente. Levantamento do governo federal mostra que o país registrou um aumento de 143% nos afastamentos do trabalho por transtornos mentais em comparação com anos anteriores. Ansiedade e depressão concentram quase meio milhão de benefícios por incapacidade temporária, o maior número em pelo menos uma década (INSS, 2025).

As mulheres, que acumulam dupla e até tripla jornada, são as mais afetadas por esse cenário. Informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que elas dedicam, em média, 21,3 horas semanais aos cuidados domésticos e familiares, enquanto os homens dedicam cerca de 11,7 horas (IBGE, 2022). Esse desequilíbrio amplia a sobrecarga e aumenta a vulnerabilidade ao adoecimento mental.

No cotidiano do trabalho, essa diferença se traduz em impactos concretos. As mães, além das responsabilidades profissionais, assumem a maior parte das tarefas de cuidado, o que as expõe a pressões contínuas e desgaste emocional elevado. Pesquisa da Universidade de São Paulo revela que 66% das mães classificam sua saúde mental como ruim, péssima ou regular, e 97% relatam sobrecarga constante (USP, 2024).

Quando empresas ignoram esse contexto, sobretudo o recorte de gênero, passam a conviver com riscos significativos. Aumento de afastamentos, queda de produtividade, erros operacionais e judicialização são consequências recorrentes de ambientes que naturalizam o excesso de trabalho. O impacto é humano, organizacional e financeiro.

Cuidar do bem-estar dos colaboradores e respeitar os limites previstos em lei não é apenas uma postura ética, mas uma estratégia de gestão responsável. Organizações que investem em relações de trabalho equilibradas reduzem a rotatividade, fortalecem equipes e constroem ambientes mais sustentáveis no médio e longo prazo.

O Janeiro Branco surge como um convite oportuno para refletir sobre esses limites. Práticas que valorizam descanso, férias e jornadas adequadas não apenas cumprem a legislação, mas contribuem para relações profissionais mais estáveis e produtivas.

Ao trabalhador, cabe atenção e informação. Conhecer seus direitos, negociar com clareza e identificar limites é parte da construção de relações mais equilibradas. Saúde mental também passa por consciência jurídica.

Como advogada, atuando diariamente com conflitos que poderiam ser evitados, acredito que informar é fortalecer a cidadania. O Direito do Trabalho existe para proteger pessoas reais, suas histórias e sua saúde. Respeitar esses limites não é favor. É responsabilidade. Que 2026 comece com mais consciência, menos adoecimento e relações de trabalho mais justas. Saúde mental não é luxo. É direito!

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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