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Ao lado de Michelle Bolsonaro, nome de Virginia Mendes aparece em matéria do O Globo como possível candidata em 2026

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O nome da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, ganhou projeção nacional após ser citado em matéria do jornal O Globo, veiculada no último domingo, 04/01. A reportagem analisa a movimentação de mulheres ligadas a lideranças políticas de diferentes partidos que são cogitadas para disputar cargos eletivos nas eleições de 2026.

A matéria reúne nomes com projeção nacional, entre eles o da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, apontada como uma das principais apostas do PL para a disputa ao Senado pelo Distrito Federal, além de primeiras-damas e lideranças femininas de estados como Goiás, Alagoas, São Paulo e Mato Grosso.

Nesse contexto, Virginia Mendes é citada como um nome incentivado por lideranças políticas de Mato Grosso para uma eventual candidatura, especialmente à Câmara dos Deputados. No entanto, conforme destacado na matéria, a primeira-dama considera a discussão prematura e não confirma qualquer intenção de disputar cargo eletivo em 2026.

Segundo a reportagem, Virginia afirma que seu foco segue concentrado no trabalho social desenvolvido no estado e que qualquer decisão sobre uma possível candidatura será avaliada no momento oportuno. A matéria também registra que, independentemente de uma eventual definição, ela conta com o apoio do governador Mauro Mendes.

Leia a matéria na íntegra: https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/01/04/mulheres-de-politicos-de-partidos-da-direita-a-esquerda-preparam-candidaturas-ao-congresso.ghtml

 

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Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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