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PF restitui peças sacras e bens arqueológicos à Arquidiocese do Rio de Janeiro

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Rio de Janeiro/RJ. A Polícia Federal, em conjunto com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), restituiu cinco peças sacras e diversos bens arqueológicos à Arquidiocese do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (7/1). A cerimônia ocorreu na Igreja de Nossa Senhora do Carmo da Antiga Sé, no Centro da cidade do Rio de Janeiro.

As obras estavam desaparecidas há cerca de 20 anos e foram apreendidas pela Polícia Federal na Feira de Antiguidades da Gávea, durante uma ação realizada em dezembro de 2002. Após os trâmites legais e a definição do destino dos bens, as esculturas foram entregues à Comissão de Patrimônio Histórico e Cultural da Arquidiocese, conforme recomendação do Iphan. A entrega foi realizada com base no princípio da “mão morta”, que estabelece a permanência de bens vinculados à Igreja sob sua guarda.

O conjunto devolvido inclui cinco esculturas religiosas de oratório, produzidas entre os séculos XVIII e XIX, representando São João Batista, São José, Virgem Maria, São Francisco de Assis e Santo Antônio, além de fragmentos arqueológicos de cerâmica, pedra e outros materiais históricos. De acordo com a avaliação técnica do Iphan, as peças estão em bom estado de conservação, apesar de apresentarem pequenas fragmentações e desgaste da pintura original.

A atuação conjunta da Polícia Federal e do Iphan reforça a importância da cooperação institucional para a preservação do patrimônio cultural brasileiro. A expectativa é que as peças passem a ter uso cultural e devocional, integrando ações educativas e exposições promovidas pela Arquidiocese e ampliando o acesso da sociedade a esses bens históricos.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected] 
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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